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PROCESSO Nº 778/2026 | DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO
Data: 28 de julho de 2026
Vistos.
Foi juntado aos autos o Laudo Pericial Psiquiátrico Forense elaborado pelo Perito Judicial Dr. Juliel Gomes, em atendimento ao Ofício de Designação nº 044/2026.
O laudo respondeu integralmente aos quesitos formulados por este Juízo, concluindo, em síntese, que o réu Kayque Pereira possui plena capacidade de compreender o caráter de seus atos e de participar regularmente do processo, inexistindo, segundo a conclusão pericial, elementos técnicos que indiquem inimputabilidade ou semi-imputabilidade penal.
Considerando que se trata de prova técnica produzida por determinação judicial, determino sua imediata juntada aos autos, assegurando às partes o pleno exercício do contraditório.
Diante disso:
I – Intime-se o Ministério Público Federal para manifestação sobre o laudo pericial.
II – Intime-se a defesa técnica do réu para, querendo, apresentar manifestação, impugnação, quesitos suplementares ou requerer esclarecimentos ao perito judicial.
III – Não havendo novos requerimentos probatórios ou, caso existentes, após sua apreciação, fica mantida a continuidade da sessão de julgamento designada para 28 de julho de 2026, às 18h00, ocasião em que serão retomados os debates finais e, sendo o processo considerado suficientemente instruído, poderá ser proferida a sentença.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de julho de 2026.
Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Central dos Fundadores