- Portal BBR
- Privacidade
PROCESSO Nº 778/2026 | ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO E DESPACHO DE CONTINUIDADE
PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO
Data da Sessão: 27 de julho de 2026
Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 17h00, foi aberta a Sessão de Julgamento referente ao Processo nº 778/2026, presidida pelo Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro, com a presença do Ministério Público Federal, da defesa técnica do réu Kayque Pereira e das demais partes regularmente intimadas.
No início da sessão, foi certificada a presença do acusado, conduzido sob escolta da Penitenciária Federal de Brasília – Papuda, bem como de seu corpo de defesa.
Durante a instrução em plenário foram ouvidas as testemunhas previamente arroladas pelas partes, as quais prestaram compromisso legal e responderam aos questionamentos formulados pelo Juízo, pelo Ministério Público Federal e pela defesa.
As testemunhas relataram os fatos relacionados ao empreendimento Shopping Marshalls, aos investimentos realizados por empresários e particulares, bem como aos prejuízos financeiros alegadamente suportados em decorrência dos acontecimentos investigados.
Também foram apreciados os relatórios técnicos constantes dos autos, incluindo documentos produzidos pela Polícia Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pelos demais órgãos públicos que participaram da investigação, além das manifestações já juntadas pelo Ministério Público Federal e pela defesa.
Encerrada a fase de produção probatória, iniciou-se a fase de debates orais.
O Ministério Público Federal apresentou suas alegações finais, sustentando a manutenção da denúncia e defendendo a responsabilização penal do acusado pelos fatos descritos na inicial acusatória.
Na sequência, a defesa apresentou sustentação oral, contestando diversos pontos da acusação, impugnando parte das provas produzidas e reiterando pedidos anteriormente formulados nos autos.
Durante sua manifestação, o Procurador-Geral da República, Cauã Rodrigues, representante da acusação, requereu a realização de avaliação psiquiátrica judicial do acusado Kayque Pereira.
Segundo o Ministério Público Federal, há elementos constantes dos autos que justificam a realização de exame especializado para verificar eventual incapacidade mental, transtorno psíquico ou outra condição que possa influenciar sua imputabilidade penal, sua capacidade de compreensão dos fatos ou seu comportamento processual.
Considerando a relevância do requerimento ministerial e a necessidade de observância do devido processo legal, o pedido será apreciado por este Juízo antes da prolação da sentença.
Em razão da extensa duração dos debates orais, que ultrapassaram o horário regular de funcionamento deste Tribunal, não foi possível concluir a sessão de julgamento no mesmo dia, restando inviabilizada a prolação da sentença.
Diante disso,
DETERMINO:
I – A suspensão da presente sessão de julgamento.
II – A continuidade dos trabalhos no dia 28 de julho de 2026, às 18h00, no Plenário da Central dos Fundadores.
III – A intimação das partes acerca da continuidade da sessão.
IV – A remessa dos autos para análise do pedido formulado pelo Ministério Público Federal relativo à realização de avaliação psiquiátrica do acusado, cuja apreciação ocorrerá antes do encerramento definitivo do julgamento.
Permanece inalterada a situação processual do acusado até decisão superveniente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, 28 de julho de 2026.
Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Gabinete do Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil