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PROCESSO N 34/2026 | ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7 CÂMARA CRIMINAL
ATO ORDINATÓRIO
Fica a Defesa/Impetrante intimada, por meio do portal de processamento eletrônico deste Tribunal de Justiça, acerca da decisão liminar proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cauã Rodrigues dos Santos nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
"...Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR tão somente para determinar a imediata suspensão do trâmite do Processo nº 950/2026 até o julgamento definitivo do mérito do presente habeas corpus por este Tribunal. Oficie-se, com urgência, à autoridade apontada como coatora para que cumpra a presente determinação e preste as informações necessárias. Após, abra-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se..."
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026.