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PROCESSO N° 32/2026 | OFÍCIO SEI N° 3220261

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 PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

16ª CÂMARA CRIMINAL

Ofício SEI n° 3220261

À Excelentíssima Senhora,

Juíza de Direito Sonsa Camargo da Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ,

Assunto: Solicitação de Informações em Habeas Corpus – Liminar Deferida

Referência: Habeas Corpus nº 32/2026


Excelentíssima Senhora Doutora,

Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, o Relator, Desembargador Cauã Rodrigues dos Santos, proferiu decisão DEFERINDO O PEDIDO LIMINAR formulado em favor do paciente supramencionado, para relaxar a prisão em flagrante decorrente do Auto de Prisão em Flagrante nº PF-AM/APF-318/2026, ante a manifesta ilegalidade do ato.

Na mesma oportunidade, foi determinada a expedição do imediato Alvará de Soltura em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Diante disso, em estrito cumprimento à r. decisão judicial, solicito a Vossa Excelência que preste a este Juízo as informações de estilo, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, preferencialmente por meio eletrônico.

Para subsidiar vossas informações, segue em anexo a cópia integral da referida decisão liminar.

Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e distinta consideração.


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