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Processo nº 2948/2026 | Recebimento da Denúncia e Instauração da Ação Penal

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete da Juíza Sonsa Camargo

Processo nº 2948/2026
Classe Processual: Ação Penal
Assunto: Recebimento da Denúncia e Instauração da Ação Penal

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Magnus Cipriano, à qual foram imputadas, em tese, as práticas dos crimes previstos no Art. 86 (Homicídio Qualificado) e Art. 113, §2º (Falso Óbito), conforme descritos na peça acusatória.

A denúncia encontra-se instruída com documentos oriundos da investigação conduzida pela Polícia Federal, dentre eles relatórios policiais, registros das diligências investigativas, elementos periciais produzidos na instalação denominada K-8 Segurança de Contenção e Reparação de Animatronics, bem como registros das declarações públicas atribuídas ao investigado durante debate realizado perante autoridades.

Em análise preliminar própria desta fase processual, verifico que a denúncia atende aos requisitos formais exigidos para seu processamento, apresentando narrativa dos fatos, indicação da autoria em tese, descrição da materialidade e individualização das condutas imputadas ao denunciado.

Ressalta-se que o recebimento da denúncia não representa juízo de condenação, constituindo apenas o reconhecimento da existência de elementos suficientes para permitir o regular desenvolvimento da ação penal, assegurando-se ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Diante do exposto,

RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público e determino a instauração da presente Ação Penal, autuada sob o Processo nº 2948/2026.

Determino, ainda:

I – A citação de Magnus Cipriano para que apresente resposta à acusação no prazo legal;

II – A intimação do Ministério Público para acompanhar todos os atos processuais;

III – A certificação e juntada aos autos dos documentos encaminhados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público;

IV – Após a apresentação da resposta à acusação, voltem os autos conclusos para análise quanto à designação da audiência de instrução e julgamento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Rio de Janeiro/RJ, 8 de julho de 2026.

Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Olá! Sou Sonsa Camargo, Empresaria do Setor de Alta Classe, Juiza Estadual no Rio de Janeiro e Atual Governadora do Rio de Janeiro, acredito no senso de justiça. Uma onça nos mínimos detalhes, o querer é um poder que pouquíssimos possuem!

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