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Processo nº 2948/2026 | Recebimento da Denúncia e Instauração da Ação Penal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete da Juíza Sonsa Camargo
Processo nº 2948/2026
Classe Processual: Ação Penal
Assunto: Recebimento da Denúncia e Instauração da Ação Penal
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de Magnus Cipriano, à qual foram imputadas, em tese, as práticas dos crimes previstos no Art. 86 (Homicídio Qualificado) e Art. 113, §2º (Falso Óbito), conforme descritos na peça acusatória.
A denúncia encontra-se instruída com documentos oriundos da investigação conduzida pela Polícia Federal, dentre eles relatórios policiais, registros das diligências investigativas, elementos periciais produzidos na instalação denominada K-8 Segurança de Contenção e Reparação de Animatronics, bem como registros das declarações públicas atribuídas ao investigado durante debate realizado perante autoridades.
Em análise preliminar própria desta fase processual, verifico que a denúncia atende aos requisitos formais exigidos para seu processamento, apresentando narrativa dos fatos, indicação da autoria em tese, descrição da materialidade e individualização das condutas imputadas ao denunciado.
Ressalta-se que o recebimento da denúncia não representa juízo de condenação, constituindo apenas o reconhecimento da existência de elementos suficientes para permitir o regular desenvolvimento da ação penal, assegurando-se ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto,
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público e determino a instauração da presente Ação Penal, autuada sob o Processo nº 2948/2026.
Determino, ainda:
I – A citação de Magnus Cipriano para que apresente resposta à acusação no prazo legal;
II – A intimação do Ministério Público para acompanhar todos os atos processuais;
III – A certificação e juntada aos autos dos documentos encaminhados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público;
IV – Após a apresentação da resposta à acusação, voltem os autos conclusos para análise quanto à designação da audiência de instrução e julgamento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Rio de Janeiro/RJ, 8 de julho de 2026.
Sonsa Camargo
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro