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PROCESSO N° 27/2026 | OFÍCIO N° 2720267
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE TERESÓPOLIS
2ª VARA CRIMINAL
Processo nº 27/2026
À
CASA DO LAR CONSTRUTORA
Assunto: Cumprimento de decisão judicial.
Senhor(a) Representante Legal,
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis/RJ, proferida nos autos em epígrafe, comunico que foram deferidas medidas assecuratórias patrimoniais e cautelares pessoais em face de CAIO RODRIGUEZ LIMA, abrangendo esta pessoa jurídica.
Em cumprimento à decisão judicial, informa-se que:
I – Foi determinado o bloqueio eletrônico de valores de titularidade da empresa CASAS DO LAR CONSTRUTORA, tendo sido efetivamente bloqueada a quantia de US$ 452.489,20.
II – Foi determinada a indisponibilidade dos bens imóveis e dos veículos registrados em nome da empresa CASAS DO LAR CONSTRUTORA devendo ser observadas as restrições decorrentes da ordem judicial.
III – Foi determinada a suspensão do exercício de atividade econômica e de gestão por CAIO RODRIGUEZ LIMA perante a empresa CASAS DO LAR CONSTRUTORA, ficando-lhe vedado exercer quaisquer atos de administração, direção, representação, gerência, movimentação financeira, contratação, assinatura de documentos, celebração de negócios jurídicos ou qualquer outro ato de gestão empresarial.
Os demais sócios, administradores ou representantes legalmente constituídos poderão exercer normalmente a administração da sociedade, desde que não haja participação direta ou indireta de CAIO RODRIGUEZ LIMA na gestão da empresa ou na prática de atos administrativos, financeiros ou societários.
Solicita-se o imediato cumprimento da decisão judicial, cientificando-se todos os setores administrativos, financeiros e jurídicos da empresa.