- Portal BBR
- Privacidade
PROCESSO N 27/2026 | OFÍCIO N 2720261
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE TERESÓPOLIS
2ª VARA CRIMINAL
Processo nº 27/2026
À
GRUPO LIMA
Assunto: Cumprimento de decisão judicial.
Senhor(a) Representante Legal,
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis/RJ, proferida nos autos em epígrafe, comunico que foram deferidas medidas assecuratórias patrimoniais e cautelares pessoais em face de CAIO RODRIGUEZ LIMA, abrangendo esta pessoa jurídica.
Em cumprimento à decisão judicial, informa-se que:
I – Foi determinado o bloqueio eletrônico de valores de titularidade da empresa GRUPO LIMA, tendo sido efetivamente bloqueada a quantia de US$ 848.627,48.
II – Foi determinada a indisponibilidade dos bens imóveis e dos veículos registrados em nome da empresa GRUPO LIMA, devendo ser observadas as restrições decorrentes da ordem judicial.
III – Foi determinada a suspensão do exercício de atividade econômica e de gestão por CAIO RODRIGUEZ LIMA perante a empresa GRUPO LIMA, ficando-lhe vedado exercer quaisquer atos de administração, direção, representação, gerência, movimentação financeira, contratação, assinatura de documentos, celebração de negócios jurídicos ou qualquer outro ato de gestão empresarial.
Considerando que o investigado figura como único sócio e administrador desta sociedade empresária, a empresa permanecerá impossibilitada de praticar atos de administração enquanto perdurar a medida cautelar, ressalvada posterior deliberação judicial ou eventual nomeação de administrador por este Juízo.
Solicita-se o imediato cumprimento da decisão judicial, cientificando-se todos os setores administrativos, financeiros e jurídicos da empresa.