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PROCESSO N 26/2026 | DESPACHO INICIAL

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 PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ORGÃO ESPECIAL

Despacho

Vistos etc.

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais em face do Decreto Estadual nº 7, de 1 de junho de 2026. Sustenta o requerente, em síntese, que o ato normativo impugnado padece de vício formal e material por usurpar competência privativa da União ao legislar sobre segurança e contingência em perímetro de usina hidrelétrica, além de violar a autonomia municipal dos Municípios de Ipatinga e Belo Horizonte ao impor-lhes obrigações financeiras e administrativas sem a devida contrapartida orçamentária.

A Advocacia-Geral da União (AGU) interveio voluntariamente nos autos, acostando o Decreto Federal nº 39, de 2 de junho de 2026, que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica Chitãozinho e Xororó no Rio São Francisco, sob a execução da estatal federal Brasuild e futura operação pela CEMIG.

Diante do rito próprio aplicável ao controle concentrado de constitucionalidade e da relevância da matéria posta em debate, mostra-se prudente a oitiva prévia da autoridade responsável pela edição do ato antes da apreciação do provimento de urgência.

Ante o exposto:

  1. NOTIFIQUE-SE o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais e o Senhor Secretário de Estado para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, prestem as informações que reputarem necessárias.

  2. CITE-SE o Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais para que, no mesmo prazo, realize a defesa do texto normativo impugnado.

  3. INTIMEM-SE os Municípios de Belo Horizonte e de Ipatinga, por suas respectivas Procuradorias Jurídicas, na condição de terceiros interessados e afetados diretos pela eficácia da norma, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 10 (dez) dias.

  4. Decorridos os prazos, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos para exame do pedido de concessão da medida cautelar.

Cumpra-se com urgência.

Cauã Rodrigues dos Santos

Desembargador

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