- Portal BBR
- Privacidade
OFÍCIO N° 4020261/MPF
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
OFÍCIO/GAB/PGR Nº 4020261/2026
Brasília, 15 de julho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente do Senado Federal
Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes
Assunto: Recomendação para deflagração de processo legislativo. Regulamentação da advocacia. Prevenção de estado de omissão inconstitucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador-Geral da República, no uso das atribuições, vem, perante Vossa Excelência, expor e, ao final, RECOMENDAR o que segue:
I. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Constata-se, na presente data, a absoluta ausência de diploma legal que regulamente o exercício da advocacia no território nacional.
A Constituição Federal estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Diante do atual vácuo legislativo, a atividade de postular em juízo encontra-se em regime de plena desregulamentação, permitindo que cidadãos sem a devida formação técnica ou submissão a critérios éticos rígidos atuem perante o Poder Judiciário.
Essa lacuna normativa vulnera gravemente a Carta Magna. A indispensabilidade da advocacia pressupõe uma categoria estruturada, técnica e devidamente fiscalizada. A ausência de parâmetros legais para o seu exercício gera insegurança jurídica, põe em risco o direito de defesa dos cidadãos e compromete a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional no país.
Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as condições para o exercício das profissões. A inércia prolongada do Poder Legislativo em disciplinar matéria de tamanha relevância constitucional caracteriza nítida afronta ao princípio da eficiência e do regular funcionamento das instituições democráticas.
II. DA RECOMENDAÇÃO E DAS PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS
Diante do exposto, o Ministério Público Federal RECOMENDA à Mesas Diretoras do Senado Federal que:
- PROMOVAM, em regime de prioridade, a tramitação, discussão e votação de projeto de lei voltado à instituição do Estatuto da Advocacia, definindo direitos, deveres, prerrogativas e as qualificações técnicas necessárias para o exercício da profissão no Brasil.
- DELIBEREM sobre a estruturação jurídica do respectivo conselho profissional de âmbito nacional (Ordem dos Advogados), dotado de poder fiscalizatório e disciplinar.
