- Portal BBR
- Privacidade
OFÍCIO Nº 06/2026 – COMUNICAÇÃO DE SOLTURA
CENTRAL DOS FUNDADORES
Destinatário: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ
A/C: Exma. Sra. Juíza Sonsa Camargo
Assunto: Comunicação de cumprimento do Ofício de Soltura nº 05/2026
A CENTRAL DOS FUNDADORES, no exercício de suas atribuições institucionais, vem, por meio do presente expediente, COMUNICAR a Vossa Excelência que foi determinado o cumprimento do Ofício de Soltura nº 05/2026, expedido por esta Central, em favor de Pedro Henrique Costa, investigado nos autos do Auto de Prisão em Flagrante nº 6754/2026.
A decisão determinou a imediata revogação da prisão cautelar e a consequente expedição do competente Alvará de Soltura, em razão do entendimento institucional vigente acerca da aplicação das garantias do período eleitoral, permanecendo o investigado sujeito ao regular prosseguimento da persecução penal.
Esclarece-se que a medida não implica arquivamento do procedimento, absolvição, reconhecimento de inocência ou extinção da punibilidade, permanecendo íntegra a competência das autoridades responsáveis para dar continuidade à instrução processual e ao julgamento dos fatos narrados nos autos.
O investigado permanecerá respondendo ao processo em liberdade, submetido às determinações eventualmente fixadas pela autoridade judicial competente, ressalvadas as disposições constantes do Ofício de Soltura nº 05/2026.
Solicita-se que esta comunicação seja juntada aos autos, com a devida ciência de Vossa Excelência e das demais partes envolvidas.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
CENTRAL DOS FUNDADORES
Ofício nº 06/2026 – Comunicação de Soltura
Brasília/DF, 15 de julho de 2026.