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OFÍCIO Nº 06/2026 – COMUNICAÇÃO DE SOLTURA

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CENTRAL DOS FUNDADORES


Destinatário: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ

A/C: Exma. Sra. Juíza Sonsa Camargo

Assunto: Comunicação de cumprimento do Ofício de Soltura nº 05/2026

A CENTRAL DOS FUNDADORES, no exercício de suas atribuições institucionais, vem, por meio do presente expediente, COMUNICAR a Vossa Excelência que foi determinado o cumprimento do Ofício de Soltura nº 05/2026, expedido por esta Central, em favor de Pedro Henrique Costa, investigado nos autos do Auto de Prisão em Flagrante nº 6754/2026.

A decisão determinou a imediata revogação da prisão cautelar e a consequente expedição do competente Alvará de Soltura, em razão do entendimento institucional vigente acerca da aplicação das garantias do período eleitoral, permanecendo o investigado sujeito ao regular prosseguimento da persecução penal.

Esclarece-se que a medida não implica arquivamento do procedimento, absolvição, reconhecimento de inocência ou extinção da punibilidade, permanecendo íntegra a competência das autoridades responsáveis para dar continuidade à instrução processual e ao julgamento dos fatos narrados nos autos.

O investigado permanecerá respondendo ao processo em liberdade, submetido às determinações eventualmente fixadas pela autoridade judicial competente, ressalvadas as disposições constantes do Ofício de Soltura nº 05/2026.

Solicita-se que esta comunicação seja juntada aos autos, com a devida ciência de Vossa Excelência e das demais partes envolvidas.

Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada consideração.

Atenciosamente,

CENTRAL DOS FUNDADORES

Ofício nº 06/2026 – Comunicação de Soltura

Brasília/DF, 15 de julho de 2026.

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