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OFÍCIO Nº 029/2026 – CENTRAL DOS FUNDADORES
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assunto: Designação de novo membro para acompanhamento institucional do monitoramento das urnas eletrônicas.
A Central dos Fundadores, no exercício de suas atribuições institucionais e em conformidade com o disposto no Art. 122º, segundo o qual:
"Art. 122º – A organização das eleições será conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), junto à Central dos Fundadores."
considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos de acompanhamento institucional do processo eleitoral, comunica a seguinte decisão.
Em razão da prisão cautelar do então integrante da equipe de observação eleitoral, Cauã Rodrigues dos Santos, anteriormente autorizada por esta Central nos autos do procedimento correspondente, tornou-se necessária a recomposição imediata da equipe responsável pelo monitoramento institucional das urnas eletrônicas.
Após deliberação interna, a Central dos Fundadores designa e convida o Juiz Federal Silvio Santos para assumir, de forma imediata, a função anteriormente exercida por Cauã Rodrigues dos Santos no acompanhamento do monitoramento das urnas durante o período eleitoral.
A presente designação tem como objetivo preservar a regularidade dos procedimentos eleitorais, garantindo a continuidade da fiscalização institucional conduzida conjuntamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Central dos Fundadores, sem prejuízo ao calendário eleitoral vigente.
Determina-se, ainda, que a Secretaria-Geral da Central dos Fundadores comunique imediatamente a presente decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, às autoridades eleitorais competentes e aos órgãos responsáveis pela coordenação do monitoramento das urnas, para adoção das providências administrativas cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Brasília, 18 de Julho de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Juiz Federal
Central dos Fundadores
CENTRAL DOS FUNDADORES
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Coordenação Institucional