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MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL Nº 024/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORI DA REPÚBLICA
GABINETE DO PROCURADOR DA REPÚBLICA
Processo nº 778/2026
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República, Toryel Nunes, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, manifestar-se nos autos do Processo nº 778/2026, nos seguintes termos:
O Ministério Público Federal tomou ciência do Relatório de Ocorrências Disciplinares nº 014/2026, encaminhado pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, bem como das informações referentes às ocorrências disciplinares registradas durante a custódia do réu Kayque Pereira na Penitenciária Federal de Brasília – Papuda.
Em razão da natureza dos fatos narrados, foi instaurado procedimento investigatório próprio no âmbito desta Procuradoria da República, destinado à apuração dos acontecimentos e à coleta dos elementos probatórios necessários para eventual adoção das medidas legais cabíveis.
Diante do quadro apresentado pelo DEPEN, especialmente quanto às reiteradas infrações disciplinares, às ofensas dirigidas aos Policiais Penais, às declarações de conteúdo ameaçador e à notícia de tentativa de evasão, entende este Ministério Público que se mostra prudente a manutenção da atual classificação administrativa de segurança do custodiado, permanecendo este, por ora, em unidade federal de segurança máxima, sem prejuízo de posterior reavaliação pelas autoridades competentes.
Registra-se, entretanto, que os fatos atualmente em apuração não constituem, por si sós, fundamento para antecipação de juízo de mérito acerca da presente ação penal, devendo eventual utilização dos elementos produzidos observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Requer, ainda, seja determinada a preservação e juntada aos autos de todos os elementos probatórios relacionados aos fatos comunicados pelo DEPEN, incluindo registros administrativos, imagens do sistema de monitoramento, relatórios funcionais e demais documentos pertinentes, assegurando-se sua disponibilidade para instrução processual.
Por fim, o Ministério Público Federal informa que, concluída a investigação instaurada, apresentará nova manifestação nos autos, indicando as providências que entender juridicamente cabíveis, conforme os elementos de prova efetivamente produzidos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 9 de julho de 2026.
Toryel Nunes
Procurador da República
Ministério Público Federal