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MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL E JUNTADA DE DECLARAÇÃO ESPONTÂNEA DO RÉU

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PROCESSO Nº 778/2026


Data: 6 de julho de 2026

À CENTRAL DOS FUNDADORES,

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos autos do Processo nº 778/2026, vem informar a juntada de nova manifestação espontânea realizada pelo réu Kayque Pereira, produzida após a realização do depoimento conduzido pela Polícia Federal.

I – DOS FATOS SUPERVENIENTES

Após a conclusão da oitiva realizada perante a Polícia Federal, o réu divulgou manifestação pública esclarecendo que a alegação anteriormente apresentada por sua defesa foi objeto de interpretação equivocada.

Segundo declaração atribuída ao acusado, a acusação de envio de conteúdo ilícito não corresponde à sua versão dos fatos, tendo afirmado expressamente:

"A acusação de pedofilia, feita por minha advogada contra o Denvest, é fake."

Prosseguindo, declarou:

"Tendo em vista que foi feita uma acusação, mas mal interpretada."

O acusado afirmou ainda:

"Eu assisto conteúdos, e tenho 18 anos, só que meus pais viram, e viram minhas conversas com o Den; nesse caso não é pedofilia sendo que tenho 18 anos."

Por fim, registrou:

"E não quero que isso saia em nenhum jornal, se sair irei abrir processo, porque isso é de vida particular."

Encerrando sua manifestação com a seguinte declaração:

"Nada mais a declarar até o julgamento."

II – DA ANÁLISE MINISTERIAL

Em razão da declaração acima transcrita, verifica-se que o próprio réu esclareceu que não está imputando ao Sr. Denvest a prática de crime relacionado ao envio de conteúdo ilícito, afirmando que houve interpretação equivocada da narrativa apresentada por sua defesa.

Assim, no atual estágio processual, não subsiste imputação criminal formulada pelo acusado contra Denvest relativamente aos fatos discutidos durante a audiência conduzida pela Polícia Federal.

A controvérsia passa a restringir-se ao reconhecimento de que ambos, segundo as declarações prestadas pelo próprio acusado, eram maiores de idade e mantinham conversas envolvendo conteúdo adulto que o réu afirma ser lícito, sem alegação de prática de ilícito penal por parte do depoente.

III – DO SIGILO

Considerando que as declarações tratam de aspectos da vida privada das pessoas envolvidas, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente à manutenção do pedido de Segredo de Justiça anteriormente formulado, evitando exposição pública de fatos sem pertinência direta com o mérito patrimonial da presente ação penal.

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer:

a) a juntada da presente manifestação aos autos do Processo nº 778/2026;

b) que seja registrada a retratação parcial do acusado quanto à alegação anteriormente interpretada como imputação de crime ao Sr. Denvest;

c) que os documentos e manifestações relativos a esse tema permaneçam sob Segredo de Justiça, com acesso restrito às partes, seus procuradores, ao Ministério Público e ao Juízo competente;

d) que o esclarecimento ora apresentado seja considerado apenas para delimitar o objeto probatório da presente ação penal, sem prejuízo da apreciação das demais provas constantes dos autos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília, 6 de julho de 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria-Geral da República
República Federativa do Brasil

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