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MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 778/2026-MPP

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PODER JUDICIÁRIO
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR MESSIAS BOLSONARO

PROCESSO Nº 778/2026


Data de Expedição: 6 de julho de 2026

Pessoa Procurada: Kayque Pereira

Natureza da Medida: Prisão Preventiva

A CENTRAL DOS FUNDADORES, por intermédio do Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 778/2026,

DETERMINA

que todas as autoridades policiais e agentes públicos competentes procedam ao imediato cumprimento deste MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de KAYQUE PEREIRA, tão logo seja localizado ou ingresse em território da República Federativa do Brasil.

O presente mandado decorre da decisão judicial que reconheceu, em caráter cautelar, a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, a preservação da ordem econômica, a proteção da instrução processual e a garantia da efetividade da persecução penal, diante dos fatos investigados na ação penal em referência.

DETERMINA-SE AINDA:

I – O cumprimento imediato da prisão por qualquer autoridade policial competente em território nacional.

II – Caso o procurado seja identificado em aeroporto, porto, posto de fronteira ou qualquer outro ponto oficial de ingresso no país, deverá ser imediatamente detido e conduzido sob custódia.

III – A Polícia Federal deverá ser comunicada imediatamente sobre eventual ingresso do procurado em território nacional, coordenando, quando necessário, o cumprimento da presente ordem judicial.

IV – Após o cumprimento da prisão, o custodiado deverá ser apresentado, sem demora, à autoridade judicial competente para realização da audiência de custódia, permanecendo posteriormente à disposição da Central dos Fundadores.

V – Fica autorizada a adoção das medidas operacionais necessárias para garantir o fiel cumprimento desta ordem, observadas as normas legais aplicáveis.

ADVERTÊNCIA

O descumprimento injustificado deste mandado por agente público competente poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

Brasília, 6 de julho de 2026.

Jair Messias Bolsonaro
Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil

Documento expedido eletronicamente pelo Gabinete do Juiz Federal.

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