- Portal BBR
- Privacidade
JUNTADA DE ACERVO PROBATÓRIO E MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCESSO Nº 778/2026
JUNTADA DE ACERVO PROBATÓRIO E MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
Data: 6 de julho de 2026
À CENTRAL DOS FUNDADORES
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, nos autos do Processo nº 778/2026, vem apresentar manifestação para informar a juntada de novos elementos probatórios colhidos durante a investigação, os quais reforçam os fatos narrados na denúncia anteriormente oferecida.
I – DOS NOVOS ELEMENTOS DE PROVA
Durante a continuidade das diligências investigativas, foram obtidas capturas de tela e registros de comunicações realizadas pelo investigado Kayque Pereira em plataformas de redes sociais e aplicativos de comunicação, cuja autenticidade será submetida à perícia técnica durante a instrução processual.
Os documentos demonstram, em tese, que o investigado confirmou voluntariamente sua decisão de abandonar o Brasil e encerrar definitivamente suas atividades no país.
Entre os registros obtidos consta a seguinte conversa:
Mensagens atribuídas a Kayque Pereira:
"Mais não quero me envolver em jogos mais."
"Quero seguir minha vida."
"Por isso dei minha conta."
"E ja deletei meus 2 discords."
"Boa noite magnus."
"Vcs foram grandes amigos."
"E outra, se quiser confirme no chat."
"La ta tudo oque eu falei."
"Ate mais magnus."
Na mesma conversa, consta resposta atribuída ao interlocutor identificado como Magnus:
"Já vai voltar né?"
"Ah, é msm... Se pisar é preso."
O Ministério Público entende que tais mensagens constituem indícios relevantes de que o investigado comunicou espontaneamente sua saída definitiva do Brasil e o encerramento de suas atividades junto à comunidade onde atuava.
Também foi obtida captura de tela referente ao encerramento programado de uma conta na plataforma Discord, contendo as seguintes informações:
Título:
"Conta agendada para exclusão."
Descrição:
"Sua conta está agendada para se autodestruir em breve."
Constando ainda os botões:
"Voltar ao início de sessão."
"Restaurar conta."
Tal registro demonstra, em tese, que o investigado efetivamente iniciou o procedimento de exclusão de sua conta na referida plataforma, corroborando as declarações anteriormente prestadas acerca de seu desligamento das atividades.
II – DOS FATOS SUPERVENIENTES
No curso das investigações, sobrevieram novos fatos de interesse processual.
Verificou-se que o investigado posteriormente reativou suas contas em redes sociais e demais plataformas de comunicação, passando novamente a manter atividade pública.
Além disso, surgiram manifestações públicas indicando sua intenção de retornar ao território brasileiro, circunstância que motivou a decretação de sua prisão preventiva no âmbito deste processo.
Na avaliação ministerial, tais fatos reforçam a necessidade da manutenção das medidas cautelares já deferidas por este Juízo, uma vez que demonstram mudança significativa de comportamento após o abandono anteriormente anunciado.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer:
a) a juntada dos documentos ora apresentados ao acervo probatório do Processo nº 778/2026;
b) que as capturas de tela sejam submetidas à perícia técnica de autenticidade durante a fase de instrução;
c) que os novos elementos probatórios sejam considerados na apreciação do conjunto probatório da ação penal;
d) seja mantida a prisão preventiva anteriormente decretada, tendo em vista que os novos fatos não afastam os fundamentos cautelares já reconhecidos por este Juízo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 6 de julho de 2026.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
República Federativa do Brasil