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INQUÉRITO POLICIAL Nº 6754/2026

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DE POLÍCIA ESPECIALIZADA

Data: 10 de julho de 2026

Investigado: Pedro Henrique Costa

ASSUNTO: Instauração de Inquérito Policial para apuração de crimes praticados no município de Niterói/RJ.

A Autoridade Policial, no uso de suas atribuições legais, determina a instauração do presente Inquérito Policial para apurar os fatos narrados no Auto de Prisão em Flagrante nº 6754/2026, nos relatórios encaminhados pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pela Receita Federal e pela Polícia Penal.

Conforme os documentos encaminhados, o investigado Pedro Henrique Costa deslocou-se ao município de Niterói/RJ para comparecer à unidade da Receita Federal com o objetivo de regularizar débitos tributários. Entretanto, antes da conclusão do atendimento, passou a praticar diversas condutas que, em tese, configuram infrações penais.

Consta dos autos que o investigado subiu sobre uma viatura da Polícia Federal e, posteriormente, sobre uma viatura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, causando danos ao patrimônio público. Em seguida, escalou o telhado de um posto policial da Polícia Militar, permanecendo sobre a estrutura e provocando desordem pública, o que motivou diversas solicitações de atendimento por parte da população.

Ainda segundo os registros, o investigado conduziu um veículo automotor sobre a calçada em alta velocidade, atingindo estruturas de jardinagem e arborização urbana pertencentes ao patrimônio público.

Posteriormente, após ser conduzido novamente à unidade da Receita Federal sob escolta da Polícia Penal, foi apurado débito tributário no valor total de $470.000,00, permanecendo o investigado no local para conclusão do atendimento.

Durante o procedimento administrativo, contudo, o investigado teria derrubado um policial penal, danificado a porta de acesso da repartição pública e empreendido fuga em um veículo, evadindo-se antes da conclusão do atendimento e sem efetuar qualquer pagamento dos débitos tributários.

Diante dos fatos, serão apuradas, em tese, as seguintes infrações previstas na legislação aplicável ao cenário:

  • Dano ao patrimônio público;
  • Resistência;
  • Desobediência;
  • Fuga de custódia;
  • Direção perigosa;
  • Eventuais delitos contra a administração pública e a ordem pública;
  • Outras infrações que vierem a ser identificadas durante a investigação.

DETERMINAÇÕES

  1. Junte-se aos autos o Auto de Prisão em Flagrante nº 6754/2026.
  2. Junte-se o Relatório Oficial da Receita Federal referente aos débitos tributários do investigado.
  3. Requisitem-se os laudos periciais relativos aos danos causados ao patrimônio público.
  4. Proceda-se à oitiva dos policiais militares, policiais penais, servidores da Receita Federal e demais testemunhas presenciais.
  5. Requisitem-se imagens de câmeras de segurança da Receita Federal, da Polícia Militar e dos estabelecimentos vizinhos.
  6. Após a conclusão das diligências, remetam-se os autos ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.

Nada mais havendo, determina-se o regular prosseguimento das investigações.

Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

Autoridade Policial Responsável

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