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DESPACHO JUDICIAL Nº 043/2026

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CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO JUIZ FEDERAL JAIR BOLSONARO


Processo nº 778/2026

Vistos.

Recebo a Manifestação Ministerial nº 024/2026, apresentada pelo Ministério Público Federal, por intermédio do Procurador-Geral da República, Toryel Nunes, e determino sua regular juntada aos autos.

Considerando o Relatório de Ocorrências Disciplinares nº 014/2026, encaminhado pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, bem como a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público Federal para apuração dos fatos nele descritos, verifico que as providências até o momento adotadas possuem natureza eminentemente instrutória.

Determino à Secretaria Judicial que proceda à intimação da defesa do réu Kayque Pereira para que, querendo, manifeste-se acerca dos documentos recentemente juntados aos autos, no prazo legal.

Determino, ainda, a expedição de ofício ao Departamento Penitenciário Nacional para que preserve integralmente todos os elementos probatórios relacionados às ocorrências descritas no Relatório de Ocorrências Disciplinares nº 014/2026, especialmente registros administrativos, imagens do sistema de monitoramento, gravações, comunicações internas e demais documentos pertinentes, encaminhando-os a este Juízo caso ainda não o tenha feito.

No que se refere à situação prisional do acusado, verifico que a reclassificação para o Setor C – Segurança Máxima decorreu de decisão administrativa da autoridade penitenciária competente, fundamentada em razões de segurança interna.

Neste momento processual, não há elementos suficientes para modificar a situação cautelar já estabelecida, razão pela qual fica mantida a custódia do acusado na Penitenciária Federal de Brasília, observadas as determinações administrativas regularmente expedidas pelo DEPEN, até ulterior deliberação deste Juízo ou superveniência de fatos novos.

Ressalto que a presente decisão possui natureza exclusivamente cautelar e procedimental, não importando em qualquer antecipação de juízo sobre a responsabilidade penal do acusado, permanecendo íntegros os princípios da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Cumpra-se.

Brasília, 9 de julho de 2026.

Jair Bolsonaro
Juiz Federal
Central dos Fundadores
República Federativa do Brasil

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