Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!

DENÚNCIA CRIMINAL Nº 021/2026

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA


Autor: Ministério Público Federal
Procurador da República: Toryel Nunes

Denunciado: CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal,

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República Toryel Nunes, no exercício de suas atribuições institucionais, oferece a presente DENÚNCIA em face de CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

Conforme os elementos informativos constantes do procedimento investigatório instaurado, o denunciado, valendo-se de acesso ao sistema policial, teria promovido a exclusão de mensagens e registros relacionados a 488 multas vinculadas ao seu nome.



A apuração teve início após o policial militar do Estado de Minas Gerais, Luis Francis, constatar movimentações consideradas atípicas durante consulta ao sistema policial.



 Em seguida, os fatos foram levados ao conhecimento do juiz federal Jair Messias Bolsonaro, que determinou a verificação dos registros eletrônicos.



Segundo a investigação, foram identificados indícios de alterações e exclusões de dados relacionados às referidas multas, conduta que, em tese, comprometeu a preservação das informações constantes do sistema policial e dificultou a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos.

Em razão do período eleitoral e da condição do investigado como candidato, a adoção da medida cautelar observou o procedimento previsto pela Central dos Fundadores, que autorizou a prisão em flagrante, posteriormente cumprida pelas equipes da Polícia Federal, com apoio da Polícia Militar.

II – DA TIPIFICAÇÃO PENAL

Os fatos narrados, em tese, enquadram-se no seguinte dispositivo:

Art. 114º – Obstrução da Justiça:
Impedir ou atrapalhar o livre exercício da justiça.
Pena: até 6 horas de reclusão.



O Ministério Público Federal entende que os elementos colhidos na fase investigatória indicam, em tese, a prática do delito acima mencionado, sendo necessária a instauração da ação penal para apuração dos fatos sob o devido processo legal.



III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer:

  1. O recebimento da presente denúncia;
  2. A citação do denunciado para apresentar defesa, na forma da lei;
  3. A regular instrução processual, com a produção de todas as provas admitidas em direito;
  4. Ao final, caso os fatos sejam comprovados durante a instrução, a condenação do denunciado pela prática do crime descrito no Art. 114º.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Brasília, 18 de julho de 2026.

TORYEL NUNES
Procurador da República
Ministério Público Federal

Developer at Roblox and journalist, I love creating and programming games in Roblox, new experiences, new professions, what would Roblox be without news? What would Roblox be without experiences? Without codes? Without devs? Cool, right?

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########