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DENÚNCIA CRIMINAL Nº 021/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA
Autor: Ministério Público Federal
Procurador da República: Toryel Nunes
Denunciado: CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República Toryel Nunes, no exercício de suas atribuições institucionais, oferece a presente DENÚNCIA em face de CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Conforme os elementos informativos constantes do procedimento investigatório instaurado, o denunciado, valendo-se de acesso ao sistema policial, teria promovido a exclusão de mensagens e registros relacionados a 488 multas vinculadas ao seu nome.
A apuração teve início após o policial militar do Estado de Minas Gerais, Luis Francis, constatar movimentações consideradas atípicas durante consulta ao sistema policial.
Em seguida, os fatos foram levados ao conhecimento do juiz federal Jair Messias Bolsonaro, que determinou a verificação dos registros eletrônicos.
Segundo a investigação, foram identificados indícios de alterações e exclusões de dados relacionados às referidas multas, conduta que, em tese, comprometeu a preservação das informações constantes do sistema policial e dificultou a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos.
Em razão do período eleitoral e da condição do investigado como candidato, a adoção da medida cautelar observou o procedimento previsto pela Central dos Fundadores, que autorizou a prisão em flagrante, posteriormente cumprida pelas equipes da Polícia Federal, com apoio da Polícia Militar.
II – DA TIPIFICAÇÃO PENAL
Os fatos narrados, em tese, enquadram-se no seguinte dispositivo:
Art. 114º – Obstrução da Justiça:
Impedir ou atrapalhar o livre exercício da justiça.
Pena: até 6 horas de reclusão.
O Ministério Público Federal entende que os elementos colhidos na fase investigatória indicam, em tese, a prática do delito acima mencionado, sendo necessária a instauração da ação penal para apuração dos fatos sob o devido processo legal.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer:
- O recebimento da presente denúncia;
- A citação do denunciado para apresentar defesa, na forma da lei;
- A regular instrução processual, com a produção de todas as provas admitidas em direito;
- Ao final, caso os fatos sejam comprovados durante a instrução, a condenação do denunciado pela prática do crime descrito no Art. 114º.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 18 de julho de 2026.
TORYEL NUNES
Procurador da República
Ministério Público Federal