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DECRETO Nº 44, DE 31 DE JULHO DE 2026

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


Concede a Ordem de Rio Branco ao Senhor João Antonio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Ordem de Rio Branco ao Senhor João Antonio, em reconhecimento aos relevantes, excepcionais e notáveis serviços prestados à República Federativa do Brasil em favor do desenvolvimento nacional.

Art. 2º A presente condecoração é conferida em razão de sua destacada atuação na promoção da atividade econômica do País, contribuindo para o fortalecimento da indústria, do comércio e da geração de empregos, por meio da implantação de empreendimentos, do incentivo à instalação de concessionárias de veículos, da criação de fábricas, em especial da FIAT, bem como da fundação e desenvolvimento de empresas, estabelecimentos comerciais e demais iniciativas de relevante interesse nacional.

Art. 3º Constitui, igualmente, fundamento desta honraria o desempenho do homenageado no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, período em que promoveu iniciativas voltadas ao crescimento econômico, à modernização da infraestrutura e ao fortalecimento institucional do Estado.

Art. 4º São ainda reconhecidos seus relevantes serviços prestados na área da engenharia, arquitetura e preservação do patrimônio público, destacando-se a condução de obras de reforma e revitalização de importantes edifícios da República, entre os quais o Palácio do Itamaraty e o Palácio do Congresso Nacional, incluindo a revitalização das instalações do Itamaraty, a criação de obras escultóricas destinadas ao complexo do Palácio, a construção da cúpula do Congresso Nacional e outras intervenções de elevado valor arquitetônico e institucional.

Art. 5º Em reconhecimento ao conjunto de sua contribuição ao desenvolvimento econômico, institucional, arquitetônico e administrativo do Brasil, a Ordem de Rio Branco será registrada nos assentamentos oficiais da Presidência da República e entregue em cerimônia solene.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República

31º Presidente da República do Bloxburg Brasil, Entusiasta Político e Econômico, Empreendedor por Natureza, Político de Direita e Escritor, Apaixonado Unicamente Brasil, , Ex-Governador, Fundador do Bloxburg Brasil

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