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DECRETO Nº 44, DE 31 DE JULHO DE 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Concede a Ordem de Rio Branco ao Senhor João Antonio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Ordem de Rio Branco ao Senhor João Antonio, em reconhecimento aos relevantes, excepcionais e notáveis serviços prestados à República Federativa do Brasil em favor do desenvolvimento nacional.
Art. 2º A presente condecoração é conferida em razão de sua destacada atuação na promoção da atividade econômica do País, contribuindo para o fortalecimento da indústria, do comércio e da geração de empregos, por meio da implantação de empreendimentos, do incentivo à instalação de concessionárias de veículos, da criação de fábricas, em especial da FIAT, bem como da fundação e desenvolvimento de empresas, estabelecimentos comerciais e demais iniciativas de relevante interesse nacional.
Art. 3º Constitui, igualmente, fundamento desta honraria o desempenho do homenageado no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, período em que promoveu iniciativas voltadas ao crescimento econômico, à modernização da infraestrutura e ao fortalecimento institucional do Estado.
Art. 4º São ainda reconhecidos seus relevantes serviços prestados na área da engenharia, arquitetura e preservação do patrimônio público, destacando-se a condução de obras de reforma e revitalização de importantes edifícios da República, entre os quais o Palácio do Itamaraty e o Palácio do Congresso Nacional, incluindo a revitalização das instalações do Itamaraty, a criação de obras escultóricas destinadas ao complexo do Palácio, a construção da cúpula do Congresso Nacional e outras intervenções de elevado valor arquitetônico e institucional.
Art. 5º Em reconhecimento ao conjunto de sua contribuição ao desenvolvimento econômico, institucional, arquitetônico e administrativo do Brasil, a Ordem de Rio Branco será registrada nos assentamentos oficiais da Presidência da República e entregue em cerimônia solene.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República