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DECRETO Nº 43, DE 31 DE JULHO DE 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Concede a Ordem de Rio Branco ao Senhor Silvio Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Ordem de Rio Branco ao Senhor Silvio Santos, em reconhecimento aos relevantes, excepcionais e notáveis serviços prestados à República Federativa do Brasil durante o exercício do cargo de Ministro da Soberania Nacional.
Art. 2º A presente condecoração é conferida em razão de sua destacada atuação na condução da política de soberania nacional, especialmente na coordenação das áreas de Defesa, Economia e Relações Exteriores, fortalecendo a posição institucional e os interesses estratégicos do Brasil ao longo de seus 24 (vinte e quatro) meses de serviço.
Art. 3º A Ordem de Rio Branco constitui reconhecimento oficial pela dedicação, lealdade e elevado compromisso demonstrados no exercício da função ministerial, sendo igualmente concedida por ocasião de sua aposentadoria oficial a partir de 1º de agosto de 2026, com a posse do novo Governo da República.
Art. 4º A presente condecoração será registrada nos assentamentos oficiais da Presidência da República e entregue em cerimônia oficial, passando a integrar o histórico de honrarias concedidas pelo Estado brasileiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2026.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República