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DECRETO Nº 42, DE 31 DE JULHO DE 2026
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Concede a Ordem do Mérito do Trabalho ao Senhor Silvio Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Nação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Ordem do Mérito do Trabalho ao Senhor Silvio Santos, em reconhecimento aos relevantes, excepcionais e notáveis serviços prestados à República Federativa do Brasil durante o exercício do cargo de Ministro da Soberania Nacional.
Art. 2º A presente condecoração é conferida em razão dos 24 (vinte e quatro) meses de trabalho extensivo à frente do Ministério da Soberania Nacional, pasta responsável pela coordenação das políticas nacionais de Defesa, Economia e Relações Exteriores, período em que desempenhou suas funções com dedicação, compromisso institucional e elevado espírito público em favor dos interesses da Nação.
Art. 3º A homenagem também constitui reconhecimento oficial pelos relevantes serviços prestados ao Governo Federal por ocasião do encerramento de sua trajetória ministerial, tendo em vista sua aposentadoria oficial a partir de 1º de agosto de 2026, em decorrência da formação do novo Governo da República, que tomará posse na referida data.
Art. 4º A Ordem do Mérito do Trabalho será registrada nos assentamentos oficiais da Presidência da República e entregue em solenidade própria, passando a integrar o rol de condecorações honoríficas concedidas pelo Estado brasileiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2026
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República