Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!
Postagens

DECRETO ESTADUAL Nº 4, DE 8 DE JULHO DE 2026

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated



GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA GOVERNADORA DO ESTADO
ESCRITÓRIO DA GOVERNADORA SONSA CAMARGO


Autoriza a destinação de recursos financeiros para a implantação da sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a destinação de $750.000 (setecentos e cinquenta mil dólares) do Tesouro Estadual para o projeto de implantação da sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os recursos previstos neste Decreto deverão ser empregados, observadas as necessidades administrativas e operacionais do órgão, nas seguintes finalidades:

I – construção, ampliação, reforma e conclusão da sede institucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

II – aquisição de viaturas destinadas às atividades institucionais e operacionais do órgão;

III – aquisição de mobiliário, equipamentos, materiais de informática e demais bens permanentes necessários ao funcionamento da instituição;

IV – custeio de despesas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas ao período de construção e implantação da sede;

V – demais investimentos indispensáveis ao adequado funcionamento e estruturação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A execução dos recursos observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cabendo ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro promover a correta aplicação da verba destinada.

Art. 4º A Secretaria de Estado da Fazenda adotará as providências necessárias para efetuar a liberação e transferência dos recursos previstos neste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 2026.

SONSA CAMARGO
Governadora do Estado do Rio de Janeiro

Gabinete da Governadora do Estado do Rio de Janeiro

Olá! Sou Sonsa Camargo, Empresaria do Setor de Alta Classe, Juiza Estadual no Rio de Janeiro e Atual Governadora do Rio de Janeiro, acredito no senso de justiça. Uma onça nos mínimos detalhes, o querer é um poder que pouquíssimos possuem!

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########