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AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 0488/2026
A Polícia Federal, no exercício de suas atribuições legais, lavra o presente Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de:
CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS
pela suposta prática do crime de Obstrução da Justiça, previsto no Art. 114º da legislação aplicável.
DOS FATOS
Conforme informações colhidas durante a ocorrência, o policial militar do Estado de Minas Gerais, Luis Francis, realizava consulta no sistema policial em busca de registros relacionados a multas quando constatou movimentações incomuns no sistema.
Segundo os relatos e elementos iniciais de apuração, o investigado Cauã Rodrigues dos Santos, ocupante do cargo de juiz federal, teria iniciado a exclusão de mensagens e registros constantes no sistema policial, especialmente aqueles relacionados a 488 multas registradas em seu nome.
Diante da situação, o policial militar questionou a conduta observada, ocasião em que o juiz federal Jair Messias Bolsonaro, integrante da Central dos Fundadores, tomou conhecimento dos fatos e determinou a imediata verificação do ocorrido.
Durante a análise técnica preliminar, foram encontrados indícios e registros que apontariam para alterações realizadas no sistema policial, consistentes na exclusão de mensagens referentes às mencionadas multas.
Considerando que o investigado encontrava-se oficialmente inscrito como candidato durante o período eleitoral e integrava as atividades de monitoramento do processo eleitoral, a adoção de medida cautelar dependia de autorização específica da Central dos Fundadores, conforme entendimento institucional vigente desde 2022, mantido pela Constituição Federal de 2023 e reiterado para as eleições de 2026, segundo o qual a prisão cautelar de candidatos somente pode ser executada mediante autorização prévia daquele órgão.
Após análise dos elementos apresentados, o juiz federal Jair Messias Bolsonaro, no âmbito da Central dos Fundadores, autorizou expressamente a realização da prisão.
Em cumprimento à autorização expedida, equipes da Polícia Federal, com apoio da Polícia Militar, efetuaram a prisão em flagrante de Cauã Rodrigues dos Santos, conduzindo-o à autoridade policial competente para os procedimentos legais cabíveis.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Art. 114º – Obstrução da Justiça:
Impedir ou atrapalhar o livre exercício da justiça.
Pena: até 6 horas de reclusão.
DELIBERAÇÃO
Diante dos elementos reunidos, fica formalizada a prisão em flagrante de Cauã Rodrigues dos Santos, sendo assegurados ao preso todos os direitos e garantias legais, inclusive o direito ao silêncio, à assistência de advogado e à comunicação da prisão às autoridades competentes.
Encaminhem-se os autos ao órgão jurisdicional competente para apreciação da legalidade da prisão e demais providências cabíveis.
Polícia Federal
República Federativa do Brasil
Data: 18/07/2026