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PROCESSO UNIFICADO Nº 2404/2026 | PARECER MINISTERIAL PRELIMINAR APÓS A PRIMEIRA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E DEBATES

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

PROCESSO UNIFICADO Nº 2404/2026
COMARCA DE NITERÓI – RJ

PARECER MINISTERIAL PRELIMINAR APÓS A PRIMEIRA SESSÃO DE INSTRUÇÃO E DEBATES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Procurador de Justiça Oppo Sanches, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante este Juízo da Comarca de Niterói, apresentar seu parecer preliminar acerca dos elementos debatidos durante a primeira sessão de instrução e debates do Processo Unificado nº 2404/2026.

Inicialmente, este órgão ministerial destaca que a presente manifestação não possui natureza de alegações finais, tampouco representa posicionamento definitivo acerca da responsabilidade penal de quaisquer dos envolvidos, tratando-se exclusivamente de avaliação preliminar dos elementos até o momento produzidos em audiência.

Durante a sessão, foram apresentadas pelas partes diversas teses jurídicas, documentos, transcrições de conversas e capturas de tela relacionadas aos fatos objeto da presente demanda.

Em relação às acusações formuladas contra o senador Pedro Henrique Costa, verifica-se que foram trazidos aos autos elementos documentais que, em análise inicial, apresentam conteúdo potencialmente relevante para a investigação das condutas descritas na denúncia e nas manifestações das partes.

As mensagens apresentadas durante a audiência contêm referências a possíveis invasões de órgãos públicos, manifestações dirigidas contra instituições da República e declarações que, em tese, podem justificar a continuidade da apuração acerca da eventual prática dos delitos apontados pela acusação.

Todavia, o Ministério Público ressalta que os elementos atualmente existentes consistem predominantemente em capturas de tela, transcrições e registros digitais ainda não submetidos à necessária análise técnica de autenticidade, integridade e contexto.

Dessa forma, embora os documentos possuam relevância investigativa, sua existência isolada não autoriza, neste estágio processual, conclusão definitiva acerca da configuração dos tipos penais debatidos em audiência.

No que se refere às alegações apresentadas por Magnus Blackwood, observa-se que a defesa logrou apresentar documento contendo manifestação atribuída ao próprio investigado na qual este afirma que indivíduos interessados em atingir a Central dos Fundadores ou os Três Poderes não integrariam seu movimento político.

Tal elemento mostra-se compatível, em análise preliminar, com parte da narrativa defensiva sustentada durante a sessão, especialmente no que diz respeito à alegação de que seu objetivo seria a articulação política para instauração de mecanismos institucionais de fiscalização, e não a promoção de atos violentos contra órgãos públicos.

Entretanto, este órgão ministerial entende que referido documento, embora relevante, não é suficiente para afastar integralmente todas as alegações existentes nos autos, sendo necessária a análise conjunta de todo o contexto fático e probatório ainda pendente de instrução.

O Ministério Público destaca ainda que ambas as partes apresentaram interpretações substancialmente divergentes acerca dos mesmos acontecimentos, circunstância que reforça a necessidade de aprofundamento da instrução processual.

Diante desse cenário, este órgão ministerial entende que não há, no presente momento, elementos suficientes para requerer condenação, absolvição sumária ou arquivamento das acusações formuladas contra qualquer das partes.

Ao contrário, os fatos debatidos na primeira sessão demonstram a necessidade de prosseguimento regular da instrução, com a produção de provas complementares, eventual realização de perícias técnicas sobre os registros digitais apresentados, análise integral dos contextos das conversas mencionadas em audiência e demais diligências que o Juízo entender pertinentes.

O Ministério Público manifesta, portanto, o entendimento de que a primeira sessão processual produziu indícios relevantes que justificam a continuidade da apuração, sem que tenha sido alcançado, até o presente momento, grau de certeza suficiente para formação de juízo condenatório ou absolutório.

Por essas razões, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO opina pelo regular prosseguimento do Processo nº 2404/2026, com continuidade da fase instrutória e realização das próximas sessões designadas por este Juízo, reservando-se para manifestação conclusiva após o encerramento da produção probatória.

Niterói, Estado do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026.

Oppo Sanches
Procurador de Justiça
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ

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