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PROCESSO N 25/2026 | DESPACHO INICIAL

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 PODER JUDICIARIO DA UNIAO

CENTRAL DOS FUNDADORES


Despacho

Vistos etc.

O Ministério Público Federal oferece denúncia em face de Pedro Henrique Costa da Silva e Magnus Blackwood, imputando-lhes a prática dos crimes de incitação ao crime e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em concurso material e coautoria.

Narra a peça acusatória que, no dia 09 de junho de 2026, os denunciados utilizaram plataforma digital de rede aberta para planejar, instigar e convocar usuários para a invasão física das sedes do Ministério Público Federal e do Palácio do Planalto, conforme diálogos sequenciais registrados nos logs de mensagens e acervos digitais juntados aos autos.

É o relatório. Decido.

A denúncia preenche satisfatoriamente os requisitos formais. A peça descreve com clareza as condutas delitivas, aponta a qualificação dos acusados, classifica os crimes imputados e vem lastreada em indícios mínimos de autoria e materialidade, consubstanciados nos prints de conversas, metadados e logs operacionais anexados, o que perfaz a justa causa necessária para a deflagração da ação penal.

A competência deste Juízo Federal resta firmada, haja vista que as condutas descritas visaram diretamente bens, serviços e interesses da União, notadamente as sedes e o regular funcionamento de Poderes Constitucionais e Instituições Federais localizadas nesta Capital da República.

Não se vislumbra, neste momento de cognição sumária, nenhuma das hipóteses de rejeição liminar previstas.

Ante o exposto:

  1. RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA e MAGNUS BLACKWOOD.

  2. CITEM-SE os réus para que respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão arguir preliminares, alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas

  3. Defiro a juntada do rol de testemunhas apresentado pela acusação.

  4. Intime-se o Ministério Público Federal para ciência.

Cumpra-se com urgência.

P.R.I

Cauã Rodrigues dos Santos

Juiz Federal

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