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PROCESSO N° 24/2026 | MANDADO DE INTIMAÇÃO
MANDADO DE INTIMAÇÃO URGENTE
PROCESSO Nº 24/2026
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉ: REDE RECORD DE TELEVISÃO
O MM. Juiz Federal da Vara Única Federal de Teresópolis/RJ determina que o Senhor Oficial de Justiça proceda à IMEDIATA INTIMAÇÃO da REDE RECORD DE TELEVISÃO, por seu representante legal ou setor jurídico responsável, para ciência e imediato cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos.
A requerida deverá:
1. Abster-se de republicar, retransmitir ou manter ativa a notícia objeto da presente ação, referente ao alegado silenciamento de jornalistas pela Diretora-Geral da ABIN;
2. Abster-se de divulgar variantes idênticas do mesmo conteúdo em quaisquer plataformas oficiais da empresa;
3. Observar que o descumprimento da ordem judicial ensejará multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento.
O cumprimento deverá ser imediato.
O Oficial de Justiça certificará minuciosamente a diligência realizada.
Cumpra-se com urgência.