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PROCESSO N° 23/2026 | DESPACHO INICIAL

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 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 

Despacho Inicial

Vistos.

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face do Decreto Estadual nº 4, de 28 de maio de 2026, que estabelece normas estaduais de segurança para grandes eventos públicos no âmbito do Estado de São Paulo

Em exame preliminar, verifico a presença dos requisitos formais de admissibilidade da ação, notadamente a legitimidade ativa do requerente, a indicação dos dispositivos impugnados, a exposição dos fundamentos jurídicos do pedido e a juntada dos documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia.

Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo e da legislação de regência do controle concentrado de constitucionalidade, requisitem-se informações à autoridade responsável pela edição do ato normativo impugnado.

1. Notifique-se o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo para que preste informações, no prazo legal.

2. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral do Estado para manifestação, na qualidade de curadora da presunção de constitucionalidade do ato normativo questionado.

3. Considerando a relevância da matéria debatida e a necessidade de adequada formação do convencimento quanto aos requisitos autorizadores da tutela de urgência postulada, reservo a apreciação do pedido cautelar para momento imediatamente posterior ao recebimento das informações da autoridade requerida, sem prejuízo de reexame caso sobrevenha demonstração concreta de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Cumprida as determinações, voltem conclusos.

P.R.I

Cauã Rodrigues dos Santos 

Desembargador

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