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PROCESSO N° 21/2026 | DESPACHO INICIAL

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 Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 

Comarca de Teresópolis 

2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis/RJ


DESPACHO

Vistos.

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face de PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA e LUIS FRANCIS, aos quais se atribui, em tese, a prática de delitos relacionados ao exercício indevido de função pública, privação ilegal da liberdade da vítima Renato Casagrande e demais fatos descritos na peça acusatória.

Recebidos os autos, verifica-se que a denúncia descreve os fatos imputados, individualiza as condutas atribuídas aos acusados, indica a respectiva classificação jurídica provisória e apresenta rol de testemunhas.

Não se constatam, nesta análise preliminar, quaisquer das hipóteses de rejeição liminar.

Todavia, considerando a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, determino a citação dos denunciados para que apresentem resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado constituído ou defensor nomeado.

Apresentadas as respostas, voltem conclusos para análise quanto ao recebimento da denúncia e deliberação acerca dos requerimentos ministeriais, inclusive quanto à eventual necessidade de medidas cautelares e diligências complementares.

P.R.I

Cauã Rodrigues dos Santos 

Juiz Titular

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