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PIC n 03/2026 | INSTAURAÇÃO DE PIC
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL DE MANAUS
Procedimento Investigatório Criminal n° 03/2026
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PIC
Fatos Autuados: Homicídio Qualificado e/ou Acidente de Trabalho por Culpa Grave com Resultado Morte
Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e:
CONSIDERANDO o recebimento dos Relatório Preliminar nº PF-AM/ROC/221-2026 da Polícia Federal;
CONSIDERANDO que os fatos — o desaparecimento, a violência física extrema e a localização do cadáver do cidadão e agente político Magnus Blackwood — ocorreram na instalação subterrânea denominada "K-8 Segurança de Contenção e Reparação de Animatronics", expressamente situada em área remota da floresta amazônica, firmando de forma inequívoca a competência territorial desta comarca;
CONSIDERANDO a gravidade do cenário documentado pelas fotos periciais encartadas (1782098926974344-5_2.jpg, 1782098940903712-3_2.jpg e 1782098947505260-2_2.jpg), que evidenciam um cenário de horror com massiva projeção de sangue (100% compatível com a vítima) no piso e mobiliário da sala de testes, sugerindo emprego de violência ou grave defeito industrial mecânico;
CONSIDERANDO que o local já se encontra isolado para os trabalhos de polícia judiciária e preservação, sob a vigilância das forças de segurança, conforme registrado nas imagens 1782098914756408-7_2.jpg e 1782098921667096-6_2.png;
RESOLVE:
1. INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (PIC) para apurar as circunstâncias, a materialidade e a autoria da morte de Magnus Blackwood, mapeando se o óbito decorreu de ação dolosa de terceiros (homicídio) ou de imperícia/negligência na manutenção das instalações de animatrônicos abandonadas desde 2021 (crime contra a organização do trabalho ou homicídio culposo).
2. DETERMINAR as seguintes diligências imediatas, sob regime de urgência:
Oficie-se ao Superintendente da Polícia Federal no Amazonas, requisitando o compartilhamento do Inquérito Policial correlato, caso já instaurado, bem como o envio imediato do Laudo de Exame Necroscópico definitivo da vítima e do laudo de perícia de local de crime.
Oficie-se os órgãos de fiscalização do trabalho para que identifiquem, no prazo de 5 dias, o quadro societário e os responsáveis legais pela empresa "K-8 Segurança de Contenção e Reparação de Animatronics", a fim de apurar quem determinou a contratação e o turno de trabalho da vítima em local precário.
Requisite-se à autoridade policial a apreensão e a perícia técnica de engenharia mecânica/da computação nos "personagens animatrônicos" citados no relatório da PF, especialmente no modelo que continha vestígios de sangue, com o objetivo de aferir se o acionamento mecânico foi acidental ou manipulado por terceiros.
Requisite-se a extração e a transcrição do áudio do rádio interno encontrado em funcionamento no subsolo, mencionado no item 7 do relatório preliminar.
Cumpra-se, registrando-se e autuando-se o presente feito no sistema de investigações deste Ministério Público.
Manaus/AM, 23 de junho de 2026.
Jordana Ernesto Diaz Bras
Promotora de Justiça
