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PIC n 03/2026 | INSTAURAÇÃO DE PIC

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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL DE MANAUS

Procedimento Investigatório Criminal n° 03/2026

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PIC

Fatos Autuados: Homicídio Qualificado e/ou Acidente de Trabalho por Culpa Grave com Resultado Morte 

Vistos, etc.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e:

CONSIDERANDO o recebimento dos Relatório Preliminar nº PF-AM/ROC/221-2026 da Polícia Federal;

CONSIDERANDO que os fatos — o desaparecimento, a violência física extrema e a localização do cadáver do cidadão e agente político Magnus Blackwood — ocorreram na instalação subterrânea denominada "K-8 Segurança de Contenção e Reparação de Animatronics", expressamente situada em área remota da floresta amazônica, firmando de forma inequívoca a competência territorial desta comarca;

CONSIDERANDO a gravidade do cenário documentado pelas fotos periciais encartadas (1782098926974344-5_2.jpg, 1782098940903712-3_2.jpg e 1782098947505260-2_2.jpg), que evidenciam um cenário de horror com massiva projeção de sangue (100% compatível com a vítima) no piso e mobiliário da sala de testes, sugerindo emprego de violência ou grave defeito industrial mecânico;

CONSIDERANDO que o local já se encontra isolado para os trabalhos de polícia judiciária e preservação, sob a vigilância das forças de segurança, conforme registrado nas imagens 1782098914756408-7_2.jpg e 1782098921667096-6_2.png;

RESOLVE:

1. INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (PIC) para apurar as circunstâncias, a materialidade e a autoria da morte de Magnus Blackwood, mapeando se o óbito decorreu de ação dolosa de terceiros (homicídio) ou de imperícia/negligência na manutenção das instalações de animatrônicos abandonadas desde 2021 (crime contra a organização do trabalho ou homicídio culposo).

2. DETERMINAR as seguintes diligências imediatas, sob regime de urgência:

  • Oficie-se ao Superintendente da Polícia Federal no Amazonas, requisitando o compartilhamento do Inquérito Policial correlato, caso já instaurado, bem como o envio imediato do Laudo de Exame Necroscópico definitivo da vítima e do laudo de perícia de local de crime.

  • Oficie-se os órgãos de fiscalização do trabalho para que identifiquem, no prazo de 5 dias, o quadro societário e os responsáveis legais pela empresa "K-8 Segurança de Contenção e Reparação de Animatronics", a fim de apurar quem determinou a contratação e o turno de trabalho da vítima em local precário.

  • Requisite-se à autoridade policial a apreensão e a perícia técnica de engenharia mecânica/da computação nos "personagens animatrônicos" citados no relatório da PF, especialmente no modelo que continha vestígios de sangue, com o objetivo de aferir se o acionamento mecânico foi acidental ou manipulado por terceiros.

  • Requisite-se a extração e a transcrição do áudio do rádio interno encontrado em funcionamento no subsolo, mencionado no item 7 do relatório preliminar.

Cumpra-se, registrando-se e autuando-se o presente feito no sistema de investigações deste Ministério Público.

Manaus/AM, 23 de junho de 2026.

Jordana Ernesto Diaz Bras

Promotora de Justiça

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