CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DIGITAL
PROMOTORIA CRIMINAL JUNTO À _ VARA CRIMINAL DE TERESÓPOLIS
Procedimento Investigatório Criminal n° 002/2026
Despacho
1. Junte-se aos autos o novo acervo de evidências digitais coligido pelo Ministério Público, composto por relatórios de auditoria e imagens obtidos em ambiente virtual, que indicam registros de mensagens deletadas atribuídas ao investigado LUIS FRANCIS.
2. Da análise do material encartado, este Órgão Ministerial constata elementos de extrema gravidade que demandam pronta atuação no âmbito da Operação Intimidação Zero, notadamente:
- a) A mensagem datada de 14/06/2026 (ID da mensagem: 1515683326218997880), na qual o investigado professa textualmente: “VÃO TOMAR TIRO NO CENTRO DO C'”. A manifestação configura, em tese, ameaça explícita de morte e de emprego de violência armada, extrapolando a mera discussão e reforçando o dolo de infundir temor e o modus operandi violento do agente;

- b) A mensagem datada de 29/04/2026 (ID da mensagem: 1499233463025270834), na qual o investigado profere injúrias e hostilizações utilizando o termo “criança”, acendendo alerta sobre a potencial existência de vítimas vulneráveis.
3. Diante da robustez dos dados técnicos fornecidos pelo sistema de auditoria (contendo ID do usuário 1061957078350057573, IDs de canais e hashes de mensagens), e visando a cabal elucidação dos fatos sem a necessidade de intervenção ou exposição das vítimas nesta fase fática, DETERMINO as seguintes diligências imediatas:
- a) REMESSA AO ÓRGÃO TÉCNICO ESPECIALIZADO: Oficie-se, com regime de urgência, ao Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (CyberGAECO / NUCRIM) ou setor pericial de inteligência deste Ministério Público, encaminhando a integralidade dos arquivos e metadados constantes nas mídias message-1061957078350057573-..., para que procedam à validação forense dos registros, preservação da cadeia de custódia e cruzamento de dados que permitam a identificação das vítimas.
- b) EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: Reúnam-se os novos elementos de convicção ao mandado de notificação já deliberado em desfavor de LUIS FRANCIS, a fim de que, quando de seu interrogatório formal perante este Grupo de Investigação, seja também compelido a esclarecer as manifestações de cunho violento ("vão tomar tiro") e a natureza de suas interações na plataforma.
Cumpra-se com a celeridade.
Marcela Assad Caram Januthe Tavares
Promotora do CyberGAECO