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PIC n° 02/2026 | MPRJ
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DIGITAL
PROMOTORIA CRIMINAL JUNTO À _ VARA CRIMINAL DE TERESÓPOLIS
Instauração de Procedimento Investigatório Criminal n° 002/2026
CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça Criminal notícia de fato instruída com acervo digital composto por capturas de tela (prints) de diálogos mantidos por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, datados de maio de 2026, que apontam para a prática reiterada de condutas delituosas, em tese, perpetradas por LUIS FRANCIS;
CONSIDERANDO que as evidências digitais colacionadas indicam que o investigado se utiliza de tom marcadamente impositivo, ameaçador e persecutório para constranger interlocutores, conforme se depreende das afirmações direcionadas a Pedro no dia 14/05/2026 (“Eu vou levar você para um lugar que você adora, que tem uma coisa tão grande lá que você vai calar a boca e não vai falar mais nada”) e a João no dia 10/05/2026 (“Nem que eu mande um detetive atrás de você, eu não consigo minha resposta”);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a colheita de elementos de convicção por meios eminentemente técnicos e periciais, focando na materialidade dos atos praticados pelo investigado, justificando o prosseguimento da OPERAÇÃO INTIMIDAÇÃO ZERO;
RESOLVE:
1. INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) sob a identificação de OPERAÇÃO INTIMIDAÇÃO ZERO, determinando à Secretaria da Promotoria o seu registro no sistema informatizado oficial e a autuação da presente Portaria.
2. DETERMINAR, como diligências iniciais e imprescindíveis para a elucidação do feito das seguintes providências técnicas e cartorárias:
A) DA PRESERVAÇÃO E EXTRAÇÃO FORENSE: REQUISITE-SE ao Laboratório de Tecnologia Contra o Crime Organizado (LAB-LD) ou ao setor de perícias técnicas deste Ministério Público a análise dos arquivos de imagem apresentados, a fim de extrair os metadados disponíveis e certificar a cadeia de custódia das conversas digitais, avaliando indícios de manipulação ou montagem.
B) DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS: REQUISITE-SE a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) atualizada do investigado perante o Instituto de Identificação, bem como as certidões de distribuição criminal das Justiças Estadual e Federal, com o escopo de mapear eventual reiteração delitiva em crimes da mesma natureza.
C) DA NOTIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO INVESTIGADO: Concluídas as análises técnicas das mídias e o levantamento de antecedentes, NOTIFIQUE-SE o investigado LUIS FRANCIS para que compareça a esta Promotoria de Justiça no dia 28/06 às 19h00, sendo facultativo a constituição de defensor, a fim de ser formalmente interrogado sobre os fatos objeto desta investigação, garantido o seu direito ao silêncio.
Marcela Assad Caram Januthe Tavares
Promotora do CyberGAECO