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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 119/2026
CENTRAL DOS FUNDADORES
GABINETE DO FUNDADOR JAIR MESSIAS BOLSONARO
Processo: 7892/2026
Origem: Ministério Público Federal
Réu: Luciano Leninrock
Data de Expedição: 6 de junho de 2026
Local: Plenário da Central dos Fundadores – Brasília, Distrito Federal
CONVOCAÇÃO OFICIAL DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A CENTRAL DOS FUNDADORES, órgão judicial máximo da República Federativa do Brasil, por meio do Gabinete do Fundador Jair Messias Bolsonaro, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, torna pública a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento referente ao Processo nº 7892/2026, atualmente sob competência originária desta Corte.
A sessão tem por finalidade a apreciação dos fatos relacionados ao réu Luciano Leninrock, bem como a análise da regularidade dos procedimentos adotados pelas autoridades públicas, especialmente quanto à alegação de manutenção de custódia sem julgamento definitivo e aos demais fatos apurados durante a investigação.
DATA E HORÁRIO
Fica designada sessão extraordinária para o dia:
6 de junho de 2026 (sábado)
Horário: 17h30min (Horário de Brasília)
Local: Plenário da Central dos Fundadores
Brasília – Distrito Federal
PARTES CONVOCADAS
Réu
Luciano Leninrock
Defesa
Dra. Giovana Grior
Advogada constituída do réu Luciano Leninrock.
Representação do Estado Brasileiro
Dr. Toryel Nunes
Advogado-Geral da União, designado para representar os interesses da República Federativa do Brasil e atuar na sustentação das alegações estatais perante esta Suprema Corte.
OBJETO DA SESSÃO
Durante a sessão serão apreciados, entre outros temas:
- A legalidade da prisão atualmente imposta ao réu;
- A regularidade das comunicações processuais realizadas pelas autoridades competentes;
- Os fatos relacionados à invasão de sessões do Tribunal Digital;
- A suposta violação de lacres de segurança de ambientes judiciais;
- A eventual ocorrência de falhas processuais por parte do Poder Público;
- A manutenção, substituição ou revogação de medidas cautelares existentes;
- O prosseguimento da ação penal em conformidade com o devido processo legal.
DETERMINAÇÕES
Ficam as partes intimadas para comparecimento à sessão designada, devendo apresentar todos os documentos, manifestações, provas e requerimentos que considerarem pertinentes à defesa de seus interesses.
A ausência injustificada de qualquer das partes regularmente intimadas não impedirá a realização da sessão, observadas as garantias constitucionais e processuais cabíveis.
COMUNICADO DA CORTE
A Central dos Fundadores reafirma seu compromisso com a imparcialidade, a legalidade e a proteção das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República.
O presente julgamento buscará assegurar tanto a responsabilização por eventuais ilícitos quanto a preservação dos direitos processuais de todos os envolvidos, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fundador da República Federativa do Brasil
GABINETE DO FUNDADOR
CENTRAL DOS FUNDADORES
Brasília – Distrito Federal
6 de junho de 2026