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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 119/2026

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CENTRAL DOS FUNDADORES

GABINETE DO FUNDADOR JAIR MESSIAS BOLSONARO


Processo: 7892/2026
Origem: Ministério Público Federal
Réu: Luciano Leninrock
Data de Expedição: 6 de junho de 2026
Local: Plenário da Central dos Fundadores – Brasília, Distrito Federal


CONVOCAÇÃO OFICIAL DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO

A CENTRAL DOS FUNDADORES, órgão judicial máximo da República Federativa do Brasil, por meio do Gabinete do Fundador Jair Messias Bolsonaro, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, torna pública a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento referente ao Processo nº 7892/2026, atualmente sob competência originária desta Corte.

A sessão tem por finalidade a apreciação dos fatos relacionados ao réu Luciano Leninrock, bem como a análise da regularidade dos procedimentos adotados pelas autoridades públicas, especialmente quanto à alegação de manutenção de custódia sem julgamento definitivo e aos demais fatos apurados durante a investigação.


DATA E HORÁRIO

Fica designada sessão extraordinária para o dia:

6 de junho de 2026 (sábado)

Horário: 17h30min (Horário de Brasília)

Local: Plenário da Central dos Fundadores

Brasília – Distrito Federal


PARTES CONVOCADAS

Réu

Luciano Leninrock

Defesa

Dra. Giovana Grior
Advogada constituída do réu Luciano Leninrock.

Representação do Estado Brasileiro

Dr. Toryel Nunes
Advogado-Geral da União, designado para representar os interesses da República Federativa do Brasil e atuar na sustentação das alegações estatais perante esta Suprema Corte.


OBJETO DA SESSÃO

Durante a sessão serão apreciados, entre outros temas:

  • A legalidade da prisão atualmente imposta ao réu;
  • A regularidade das comunicações processuais realizadas pelas autoridades competentes;
  • Os fatos relacionados à invasão de sessões do Tribunal Digital;
  • A suposta violação de lacres de segurança de ambientes judiciais;
  • A eventual ocorrência de falhas processuais por parte do Poder Público;
  • A manutenção, substituição ou revogação de medidas cautelares existentes;
  • O prosseguimento da ação penal em conformidade com o devido processo legal.

DETERMINAÇÕES

Ficam as partes intimadas para comparecimento à sessão designada, devendo apresentar todos os documentos, manifestações, provas e requerimentos que considerarem pertinentes à defesa de seus interesses.

A ausência injustificada de qualquer das partes regularmente intimadas não impedirá a realização da sessão, observadas as garantias constitucionais e processuais cabíveis.


COMUNICADO DA CORTE

A Central dos Fundadores reafirma seu compromisso com a imparcialidade, a legalidade e a proteção das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República.

O presente julgamento buscará assegurar tanto a responsabilização por eventuais ilícitos quanto a preservação dos direitos processuais de todos os envolvidos, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições de Justiça.


Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fundador da República Federativa do Brasil

GABINETE DO FUNDADOR

CENTRAL DOS FUNDADORES

Brasília – Distrito Federal

6 de junho de 2026

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