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DECRETO ESTADUAL Nº 6 , DE 1 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para a construção da Usina Hidrelétrica Chitãozinho e Xororó no município de Ipatinga, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, João Antônio, no uso de suas atribuições executivas, e o SECRETÁRIO DE ESTADO, Luis Francis,
DECRETAM:
Art. 1º – Fica autorizada a execução das obras de engenharia e infraestrutura para a construção da Usina Hidrelétrica Chitãozinho e Xororó, complexo gerador de energia a ser implantado no município de Ipatinga - MG, na região abrangida pelo CEP 35160-000.
Art. 2º – A responsabilidade integral pelo planejamento, edificação e execução técnica do referido complexo hidroelétrico será da empresa construtora Brasuild.
Art. 3º – O planejamento financeiro e a estimativa orçamentária para a execução do projeto observarão os seguintes critérios:
§ 1º – Fica estipulado o aporte inicial estimado em US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) para a abertura dos trabalhos.
§ 2º – O montante global fixado possui caráter de previsão aproximada, ficando formalmente autorizada a alteração, complementação ou reajuste deste valor no decorrer das obras, conforme as necessidades técnicas e ampliações do projeto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais,
JOÃO ANTÔNIO
Governador do Estado de Minas Gerais
LUIS FRANCIS
Secretário de Estado