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DECRETO ESTADUAL Nº 4 , DE 1 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da concessionária de energia do Estado, autoriza a operação de usinas hidrelétricas e outras matrizes energéticas no território de Minas Gerais e na extensão do Rio São Francisco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, João Antônio, no uso de suas atribuições executivas, e o SECRETÁRIO DE ESTADO, Luis Francis,
DECRETAM:
Art. 1º – Fica oficialmente instituída a empresa concessionária de energia CEMIG, com o objetivo de planejar, construir, operar e gerenciar a geração e a distribuição de energia elétrica no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A área de atuação, operação e competência técnica da referida empresa abrangerá:
I – O gerenciamento e a operação das usinas hidrelétricas localizadas em todo o território mineiro;
II – O desenvolvimento e a exploração de outras formas e matrizes alternativas de energia dentro dos limites do Estado;
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Centro, Belo Horizonte - MG
JOÃO ANTÔNIO
Governador do Estado de Minas Gerais
LUIS FRANCIS
Secretário de Estado