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DECRETO ESTADUAL Nº 1, DE 5 DE JUNHO DE 2026
Institui a Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre sua organização básica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, a Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, órgão central responsável pela coordenação superior, planejamento, integração, supervisão e apoio administrativo das ações da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Compete à Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro: I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades institucionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; II - promover a integração operacional, administrativa e estratégica das unidades subordinadas; III - estabelecer diretrizes para o fortalecimento da ordem pública e da segurança interna estadual; IV - apoiar a elaboração de planos, projetos e medidas voltadas ao aprimoramento da atuação policial militar; V - articular ações com demais órgãos de segurança pública, quando necessário, para proteção da população fluminense; VI - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por ato da Chefia do Poder Executivo.
Art. 3º A Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro será comandada pelo Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Policial da Polícia Federal Gabriel Machado, que exercerá a função de Secretário de Polícia Militar, com atribuições de direção superior do órgão.
Art. 4º A estrutura administrativa, organizacional e funcional da Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro será regulamentada por ato próprio da Governadoria, observado o interesse público e a eficiência administrativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2026.
Sonsa Camargo Governadora do Estado do Rio de Janeiro