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RESOLUÇÃO Nº 4, DE MAIO DE 2026

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SENADO FEDERAL
CONGRESSO NACIONAL




Autoriza o repasse financeiro da União ao Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 30º da Constituição Federal, especialmente nos incisos:

I — legislar sobre matérias de competência da União;
IV — aprovar o orçamento anual da União e fiscalizar sua execução;
VIII — sustar e fiscalizar atos administrativos e financeiros da administração pública federal,

resolve:


Art. 1º

Fica autorizado o repasse financeiro no valor total de $ 1.300.000 (um milhão e trezentos mil dólares) da União ao Município de Teresópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

Os recursos previstos nesta Resolução serão transferidos diretamente:

I — do Tesouro Nacional da União;
II — para os cofres públicos do Município de Teresópolis.


Art. 3º

O repasse financeiro terá caráter extraordinário, destinado ao fortalecimento administrativo, estrutural e operacional do município, podendo ser aplicado em:

I — manutenção de serviços públicos essenciais;
II — melhoria da infraestrutura urbana;
III — apoio à segurança pública municipal;
IV — recuperação estrutural de equipamentos públicos;
V — ações emergenciais de interesse coletivo.


Art. 4º

A execução dos recursos deverá observar:

I — os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II — a transparência pública integral dos gastos;
III — prestação de contas obrigatória aos órgãos federais competentes.


Art. 5º

O Município de Teresópolis deverá apresentar relatório detalhado de execução financeira no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após o recebimento dos valores.


Art. 6º

Compete aos órgãos de controle da União, inclusive o Tribunal de Contas da União, fiscalizar a correta aplicação dos recursos autorizados por esta Resolução.


Art. 7º

O Poder Executivo Federal adotará as medidas administrativas necessárias para efetivação imediata da transferência financeira.


Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Senado Federal, Brasília, maio de 2026.

Luís Inácio Lula da Silva
Presidente do Senado Federal

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