CENTRAL DOS FUNDADORES
SEDE DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL
GABINETE DO FUNDADOR JAIR MESSIAS BOLSONARO
Brasília, Distrito Federal
25 de maio de 2026
A CENTRAL DOS FUNDADORES, órgão máximo do Poder Judiciário Nacional da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, por meio do Gabinete do Fundador Jair Messias Bolsonaro, torna pública a abertura oficial do Processo nº 7990/2026, destinado à apuração de possíveis crimes, abusos de autoridade, violações constitucionais e condutas incompatíveis com o exercício da função pública supostamente praticadas por CAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS, também integrante da Central dos Fundadores.
A presente medida judicial extraordinária ocorre após sucessivas denúncias encaminhadas por membros do Senado da República, autoridades públicas, representantes institucionais e cidadãos brasileiros, relatando uma sequência de ações consideradas graves contra a estabilidade institucional da nação brasileira.
Segundo os relatos recebidos por esta Corte, as condutas atribuídas ao investigado envolvem suposta utilização indevida da estrutura do Poder Judiciário para perseguições políticas, intimidações, ameaças diretas utilizando influência institucional, disseminação de informações falsas contra agentes públicos federais, abuso de autoridade, vazamento de informações sigilosas, além de práticas incompatíveis com os princípios da imparcialidade, moralidade e legalidade administrativa.
As denúncias anteriormente vinham sendo tratadas com cautela institucional por esta Corte, visando evitar uma escalada de conflitos internos e possíveis instabilidades entre os Poderes da República. Entretanto, diante do agravamento progressivo das acusações e do aumento significativo de manifestações públicas e parlamentares requerendo providências imediatas, tornou-se necessária a instauração formal do presente processo judicial.
O pedido de abertura do processo conta com manifestações favoráveis de diversos senadores da República e de grandes alas da população, incluindo:
— Senador Oppo
— Senador Pedro Henrique Costa
— Senador Toryel Nunes
— Senador Lula
— Senador afastado Luciano Leninrock
— Senador Juliel Gomes
— Senador Luís Francis
— Vice Presidente da República Kayque Pereira
— O Empresário Ruan
— O policial federal Gabriel
— A governadora do Estado do Rio de Janeiro Sonsa Camargo
bem como demais representantes da população brasileira que protocolaram pedidos formais junto à Central dos Fundadores alegando perseguição e outros crimes vindos do fundador
DOS CRIMES E DISPOSITIVOS LEGAIS INVESTIGADOS
Passam a integrar oficialmente os autos do Processo nº 7990/2026 as seguintes tipificações preliminares:
Art. 90º — Calúnia
Imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
Pena: até 40 minutos de detenção.
Art. 91º — Difamação
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena: até 40 minutos de reclusão.
Art. 92.1º — Ameaça
Ameaçar alguém com intuito de obter vantagem indevida, assediar ou injuriar alguém.
Pena: multa de $2.000 por mensagem.
Art. 107.1º — Vazamento de Informações Sigilosas
Vazar conteúdo confidencial ou sigiloso protegido por lei com intuito de divulgação ou repasse.
Pena: 2 horas de detenção e multa de $9.000.
Art. 107.2º — Descumprimento da Lei de Acesso à Informação
Negar à entidade informações asseguradas pela legislação vigente.
Pena: 3 horas de detenção ou reclusão e multa de $5.000.
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
Passam igualmente a ser apuradas possíveis violações aos princípios éticos e administrativos previstos nas alíneas:
a) uso do cargo para obtenção de favorecimentos;
b) prejuízo deliberado à reputação de servidores e cidadãos;
c) conivência com infrações éticas;
d) uso de artifícios para dificultar direitos;
f) interferência de perseguições e interesses pessoais na função pública;
h) alteração ou deturpação documental;
i) tentativa de indução ao erro em serviços públicos;
m) uso de informações privilegiadas;
o) colaboração com instituições atentatórias à moralidade pública;
p) exercício de atividades incompatíveis com a ética pública.
Também passam a integrar o escopo investigativo os seguintes dispositivos relacionados à disseminação de desinformação e ataques institucionais:
Art. 115.7.16
Participar de grupos organizados para disseminação coordenada de fake news visando desestabilização institucional.
Pena: reclusão de 4 a 10 horas e multa de até $100.000.
Art. 115.7.14
Financiar ou promover campanhas de desinformação em massa.
Pena: reclusão de 3 a 8 horas e multa de até $100.000.
Art. 115.7.12
Divulgar informações falsas que prejudiquem serviços essenciais.
Pena: reclusão de 2 a 5 horas e multa de até $100.000.
Art. 115.7.11
Utilizar meios digitais para disseminação de notícias falsas capazes de causar pânico ou desordem pública.
Pena: reclusão de 2 a 7 horas e multa de até $200.000.
Art. 115.7.10
Promover campanhas de desinformação contra empresas ou indivíduos.
Pena: reclusão de 1 a 4 horas e multa de até $50.000.
Art. 115.7.9
Criar ou divulgar informações falsas contra instituições públicas ou agentes estatais com objetivo de desacreditá-los.
Pena: reclusão de 3 a 8 horas e multa de até $400.000.
DETERMINAÇÕES INICIAIS
Fica determinada, a partir desta data:
I — A abertura oficial de investigação interna e judicial;
II — A coleta de provas documentais, digitais, testemunhais e institucionais;
III — O encaminhamento de pedidos formais de cooperação aos órgãos federais competentes;
IV — A preservação integral de registros públicos, mensagens, documentos e arquivos relacionados aos fatos investigados;
V — A notificação formal do investigado para apresentação de defesa prévia dentro dos prazos regimentais estabelecidos pela Central dos Fundadores.
A Central dos Fundadores reafirma seu compromisso absoluto com a estabilidade democrática, a preservação da ordem constitucional, a imparcialidade institucional e a proteção do Estado Brasileiro contra abusos de autoridade ou práticas que atentem contra a segurança institucional da República.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fundador da República Federativa do Brasil
CENTRAL DOS FUNDADORES
SEDE DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL