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PROCESSO N° 22/2026 | DESPACHO

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 Poder Judiciário da UNIÃO 

Central dos Fundadores

Gabinete do Exmo. Cauã Rodrigues dos Santos 


Despacho

Vistos, etc.

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de supostos atos praticados por membros do Senado Federal, consistentes na imposição de prazo coercitivo ao Chefe do Poder Executivo para adoção de medidas relacionadas à política diplomática e à eventual reabertura de representações brasileiras no exterior.

Narra o autor, em síntese, que parlamentares teriam extrapolado os limites de sua atuação constitucional ao buscar compelir o Presidente da República à prática de atos inseridos na esfera privativa da condução das relações internacionais do Estado brasileiro, o que, em tese, configuraria afronta ao princípio da separação dos Poderes e à autonomia decisória do Poder Executivo em matéria de política externa.

Vieram os autos conclusos para apreciação inicial.

É o breve relatório.

Considerando a relevância institucional da controvérsia, bem como os fundamentos deduzidos no pedido de tutela de urgência, entendo prudente, neste primeiro momento, oportunizar a prévia manifestação dos entes envolvidos, especialmente diante dos potenciais reflexos constitucionais e político-institucionais da medida postulada.

Assim, antes da apreciação do pedido liminar, determino:

1. A intimação da União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, para manifestação no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

2. A intimação do Senado Federal, por sua Advocacia institucional, para que preste informações no mesmo prazo;

3. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para eventual réplica e manifestação complementar;

4. Com o retorno, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.

Considerando a natureza da matéria debatida, bem como os possíveis impactos institucionais decorrentes da controvérsia, atribuo prioridade de tramitação ao presente feito.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Brasília/DF, data do sistema.

Dr. Cauã Rodrigues dos Santos

Juiz Federal

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