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PROCESSO N 19/2026 | DESPACHO

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 DESPACHO

Vistos.

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Luciano Lenin Rock, imputando-lhe, em tese, a prática de conduta atentatória ao regular funcionamento da administração da Justiça, consistente na perturbação de audiência judicial mediante interrupções reiteradas e manifestações incompatíveis com a solenidade do ato jurisdicional.

Inicialmente, verifica-se que a peça acusatória atende, em tese, aos requisitos do Processo Penal, porquanto descreve os fatos imputados, suas circunstâncias, individualiza a conduta atribuída ao denunciado e apresenta suporte informativo mínimo à persecução penal.

Não se vislumbram, por ora, quaisquer das hipóteses de rejeição liminar previstas.

Todavia, antes da análise quanto ao recebimento da denúncia, cumpre observar que o acusado foi preso em flagrante em 10/05/2026, tendo sido designada audiência de custódia para o dia 11/05/2026, a qual restou frustrada em razão da ausência do custodiado, conforme certidão constante dos autos.

Verifica-se, ainda, que até a presente data não houve pronunciamento jurisdicional acerca da homologação do flagrante, conversão da prisão em preventiva, concessão de liberdade provisória ou relaxamento da custódia, permanecendo o acusado segregado cautelarmente sem decisão judicial superveniente quanto à legalidade e necessidade da medida.

Diante desse quadro, impõe-se prévia regularização da situação prisional do acusado, por se tratar de matéria antecedente ao regular prosseguimento da persecução penal.

1. Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca da atual situação cautelar do custodiado e eventual requerimento de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

2. Requisite-se, com urgência, à unidade prisional competente, informações atualizadas acerca da custódia do acusado.

3. Após, venham conclusos para apreciação da situação prisional e posterior análise quanto ao recebimento da denúncia e regular prosseguimento do feito.

Cauã Rodrigues dos Santos 

Juiz de Direito

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