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PROCESSO N° 17/2026 | MANDADO DE INTIMAÇÃO

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 Poder Judiciário 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Comarca de Teresópolis/RJ

2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis/RJ

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis/RJ, na forma da lei,

MANDA ao Sr. Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado, CITE o denunciado LUIS FRANCIS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito.

O citando deverá ser advertido de que:

• poderá arguir preliminares;

• poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa;

• poderá oferecer documentos e justificações;

• poderá especificar provas pretendidas;

• poderá arrolar testemunhas.

Fica ainda INTIMADO das seguintes medidas cautelares impostas judicialmente:

• comparecimento periódico em juízo, semanalmente, toda segunda-feira;

• proibição de manter contato com os corréus PEDRO HENRIQUE e RENATO CASAGRANDE, por qualquer meio;

• proibição de acesso ao estabelecimento mencionado nos autos.

ADVERTÊNCIA: o descumprimento injustificado das medidas impostas poderá ensejar decretação de prisão preventiva, nos termos da legislação processual penal.

Serve o presente mandado como TERMO DE CIÊNCIA E INTIMAÇÃO.

Teresópolis/RJ, 12 de maio de 2026.

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