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PROCESSO N° 17/2026 | MANDADO DE INTIMAÇÃO
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Comarca de Teresópolis/RJ
2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis/RJ
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis/RJ, na forma da lei,
MANDA ao Sr. Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado, CITE o denunciado LUIS FRANCIS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito.
O citando deverá ser advertido de que:
• poderá arguir preliminares;
• poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa;
• poderá oferecer documentos e justificações;
• poderá especificar provas pretendidas;
• poderá arrolar testemunhas.
Fica ainda INTIMADO das seguintes medidas cautelares impostas judicialmente:
• comparecimento periódico em juízo, semanalmente, toda segunda-feira;
• proibição de manter contato com os corréus PEDRO HENRIQUE e RENATO CASAGRANDE, por qualquer meio;
• proibição de acesso ao estabelecimento mencionado nos autos.
ADVERTÊNCIA: o descumprimento injustificado das medidas impostas poderá ensejar decretação de prisão preventiva, nos termos da legislação processual penal.
Serve o presente mandado como TERMO DE CIÊNCIA E INTIMAÇÃO.
Teresópolis/RJ, 12 de maio de 2026.