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PROCESSO N° 17/2026 | CERTIDÃO
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Comarca de Teresópolis/RJ
2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis/RJ
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que foi comunicada a este Juízo a prisão de PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA, em razão de suposto descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta nestes autos, consistente na proibição de contato com o corréu LUIS FRANCIS.
Certifico, ainda, que consta informação de que o acusado manteve comunicação com o corréu logo após sua regular intimação e ciência inequívoca das medidas cautelares fixadas por este Juízo.
remetam-se imediatamente os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para apreciação urgente.
Intime-se o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acerca da prisão comunicada.
Teresópolis/RJ, 12 de maio de 2026.