Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!
Postagens

PROCESSO N° 12/2025 | PARECER

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ


Processo nº 12/2025


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, nos autos do Pedido de Requisição Judicial de Informações Empresariais em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos:


1. O Ministério Público toma ciência das respostas encaminhadas pela Receita Federal do Brasil e pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA.


2. Verifica-se que, embora não tenha sido localizada pessoa jurídica registrada sob a denominação “SEC NEWS”, foram identificadas duas sociedades empresárias potencialmente relacionadas à referida nomenclatura, quais sejam:


• SKY EXPLORATION CORPORATION (SEC);

• SEC GROUP.


3. Observa-se, ainda, que tanto a Receita Federal quanto a JUCERJA informaram a existência de registros ativos vinculados às referidas sociedades, contudo deixaram de encaminhar os dados cadastrais completos, contratos sociais e qualificação integral dos responsáveis legais, sob o fundamento de necessidade de determinação judicial específica.


4. Ademais, merece destaque a amplitude e sensibilidade das atividades econômicas informadas nos registros apresentados, incluindo referências a “indústria militar”, “manufatura militar”, “corporação militar privada”, “indústria bélica”, “lançamento de foguetes” e atividades correlatas, circunstâncias que reforçam a necessidade de completa identificação dos responsáveis legais e da regularidade jurídica das entidades mencionadas.


5. Registre-se, ainda, que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, embora regularmente oficiado, permaneceu silente até o presente momento.


Diante do exposto, o Ministério Público requer:


a) seja reiterado o ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com fixação de novo prazo para resposta, sob pena de responsabilidade;


b) seja determinada, de forma expressa, a remessa pela Receita Federal do Brasil dos dados cadastrais completos das sociedades identificadas, incluindo endereço cadastral, quadro societário, administradores e representantes legais, diante da necessidade da medida para adequada instrução do procedimento;


c) seja determinada à JUCERJA a remessa de certidão simplificada, cópia integral dos atos constitutivos e alterações contratuais das sociedades “SKY EXPLORATION CORPORATION (SEC)” e “SEC GROUP”;


d) após o cumprimento das diligências, seja aberta nova vista ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.


Teresópolis/RJ, data do sistema.


Marcela Assad Caram Januthe Tavares

Promotor de Justiça


Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########