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PROCESSO N° 12/2025 | PARECER
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ
Processo nº 12/2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, nos autos do Pedido de Requisição Judicial de Informações Empresariais em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos:
1. O Ministério Público toma ciência das respostas encaminhadas pela Receita Federal do Brasil e pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA.
2. Verifica-se que, embora não tenha sido localizada pessoa jurídica registrada sob a denominação “SEC NEWS”, foram identificadas duas sociedades empresárias potencialmente relacionadas à referida nomenclatura, quais sejam:
• SKY EXPLORATION CORPORATION (SEC);
• SEC GROUP.
3. Observa-se, ainda, que tanto a Receita Federal quanto a JUCERJA informaram a existência de registros ativos vinculados às referidas sociedades, contudo deixaram de encaminhar os dados cadastrais completos, contratos sociais e qualificação integral dos responsáveis legais, sob o fundamento de necessidade de determinação judicial específica.
4. Ademais, merece destaque a amplitude e sensibilidade das atividades econômicas informadas nos registros apresentados, incluindo referências a “indústria militar”, “manufatura militar”, “corporação militar privada”, “indústria bélica”, “lançamento de foguetes” e atividades correlatas, circunstâncias que reforçam a necessidade de completa identificação dos responsáveis legais e da regularidade jurídica das entidades mencionadas.
5. Registre-se, ainda, que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, embora regularmente oficiado, permaneceu silente até o presente momento.
Diante do exposto, o Ministério Público requer:
a) seja reiterado o ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com fixação de novo prazo para resposta, sob pena de responsabilidade;
b) seja determinada, de forma expressa, a remessa pela Receita Federal do Brasil dos dados cadastrais completos das sociedades identificadas, incluindo endereço cadastral, quadro societário, administradores e representantes legais, diante da necessidade da medida para adequada instrução do procedimento;
c) seja determinada à JUCERJA a remessa de certidão simplificada, cópia integral dos atos constitutivos e alterações contratuais das sociedades “SKY EXPLORATION CORPORATION (SEC)” e “SEC GROUP”;
d) após o cumprimento das diligências, seja aberta nova vista ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.
Teresópolis/RJ, data do sistema.
Marcela Assad Caram Januthe Tavares
Promotor de Justiça