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PROCESSO N 05/2025 | DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO JUDICIAL
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União Federal, na qual foi celebrado e homologado acordo judicial destinado à disponibilização controlada de relatórios relacionados à denominada “Operação Soberania”, possuindo o ajuste força de título executivo judicial, conforme decisão anteriormente proferida nestes autos.
Verifica-se da certidão acostada aos autos que decorreu o prazo conferido à União Federal para cumprimento da obrigação judicial sem a correspondente comprovação do adimplemento integral, tampouco apresentação de justificativa técnica apta a afastar a mora processual.
Consta, ainda, que a União peticionou requerendo mera dilação de prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desacompanhada, contudo, de demonstração concreta acerca do efetivo cumprimento da obrigação ou de impedimento técnico superveniente capaz de justificar o inadimplemento do acordo homologado.
Sobreveio, ademais, manifestação do Ministério Público Federal requerendo o reconhecimento do descumprimento, a incidência das astreintes e a adoção de medidas voltadas à efetividade da tutela jurisdicional.
É o necessário.
DECIDO.
A controvérsia nesta fase processual não diz respeito ao mérito originário da demanda, mas ao cumprimento de obrigação assumida voluntariamente pela União Federal e posteriormente homologada judicialmente.
O acordo celebrado possui eficácia imediata e natureza de título executivo judicial, impondo às partes o dever de observância integral e tempestiva das obrigações pactuadas, nos termos dos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual e da efetividade da jurisdição.
No caso concreto, a União Federal foi regularmente intimada para cumprimento do acordo e, posteriormente, novamente intimada para comprovação do adimplemento ou apresentação de justificativa tecnicamente fundamentada, tendo este Juízo fixado prazo específico e advertido expressamente quanto às consequências processuais do descumprimento.
Não obstante, inexistem nos autos elementos que demonstrem o integral cumprimento da obrigação assumida.
O pedido genérico de dilação temporal formulado pela parte ré, desacompanhado de justificativa técnica idônea ou de comprovação mínima de providências concretas destinadas ao cumprimento da obrigação, não possui o condão de suspender automaticamente a eficácia da decisão judicial nem de afastar a mora já configurada.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento do inadimplemento processual, sem prejuízo da preservação do interesse público envolvido e da observância do regime de sigilo já estabelecido nos autos.
Ante o exposto:
1. RECONHEÇO, nesta fase processual, o descumprimento da obrigação assumida pela União Federal no acordo homologado judicialmente, diante da ausência de comprovação do cumprimento no prazo fixado por este Juízo;
2. DECLARO a incidência das astreintes anteriormente fixadas, no valor diário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja contagem deverá observar como termo inicial o primeiro dia subsequente ao término do prazo judicial estabelecido para cumprimento da obrigação, mantido, por ora, o limite inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de futura revisão por este Juízo;
3. INTIME-SE, com urgência, a União Federal, por intermédio da Advocacia-Geral da União, para que promova o cumprimento integral da obrigação no prazo derradeiro e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, comprovando nos autos a efetiva disponibilização dos relatórios nos moldes definidos no acordo homologado, sob pena de adoção das medidas executivas já anteriormente advertidas;
4. Decorrido o prazo acima sem cumprimento efetivo ou justificativa excepcional devidamente comprovada, voltem os autos conclusos para apreciação das medidas coercitivas executivas cabíveis, inclusive eventual requisição direta aos órgãos envolvidos, reforço das medidas executivas e apuração de eventual ato atentatório à dignidade da justiça;
5. Mantenho integralmente o segredo de justiça, devendo quaisquer documentos, informações ou manifestações observar rigorosamente as restrições de acesso já impostas.
Intimem-se, com urgência.
Cumpra-se.
Brasília, data do sistema.