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PIC N° 01/2026 | LAUDO PERICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – PERÍCIA CONTÁBIL E SOCIETÁRIA
Investigado: CAIO RODRIGUEZ LIMA
OBJETO
Trata-se de análise técnica preliminar realizada a partir das informações cadastrais e societárias obtidas no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal instaurado para apuração de eventual utilização abusiva de estruturas societárias complexas, holdings sucessivas e empresas interligadas.
A presente manifestação possui caráter meramente técnico-pericial preliminar, não representando conclusão definitiva acerca da prática de ilícitos penais, tributários ou societários.
ESTRUTURA SOCIETÁRIA IDENTIFICADA
A documentação analisada demonstra, em tese, a existência de conglomerado empresarial estruturado sob controle central do denominado “Grupo Lima”, figurando este como sócio, controlador ou participante relevante em diversas pessoas jurídicas com objetos sociais amplos e heterogêneos.
Foram identificadas, preliminarmente, as seguintes pessoas jurídicas vinculadas:
• “Grupo Lima” – holding patrimonial e gestão de ativos;
• “Pesanha Resorts e Hotéis” – setor hoteleiro;
• “Niceburg Construtora” – construção civil e engenharia;
• “Construtora Cidades” – engenharia e empreendimentos;
• “Bloxit Construção Civil Avançada” – construção e engenharia;
• “Brasil Cacau” – alimentos e varejo;
• “Casa do Lar” – construção, ativos e engenharia;
• “Sadia” – indústria alimentícia;
• “X Ventures” – holding multissetorial;
• “Pursang BBR” – setor automotivo;
• “Xmobots Agriculture” – tecnologia e ativos;
• “INTER TV” – mídia e notícias.
ELEMENTOS TÉCNICOS
1. Estrutura societária centralizada em holding controladora
Verificou-se a existência de empresa principal denominada “Grupo Lima”, constituída sob a forma de Sociedade Anônima, com capital social declarado de aproximadamente R$ 8.000.000,00, figurando como controladora direta de diversas sociedades empresárias.
Tal estrutura, isoladamente considerada, é juridicamente lícita e compatível com modelos de organização patrimonial e empresarial admitidos pelo ordenamento jurídico.
Todavia, a concentração de múltiplas atividades econômicas altamente distintas sob uma mesma cadeia societária demanda aprofundamento técnico quanto à efetiva substância operacional das empresas envolvidas.
2. Diversificação econômica incomum e objetos sociais excessivamente amplos
Observou-se que determinadas empresas apresentam objetos sociais extremamente abrangentes, incluindo simultaneamente:
• construção civil;
• atividades imobiliárias.
• gestão de patentes;
• segurança privada;
• lançamento de foguetes;
• laboratório científico;
• fabricação de veículos militares;
• fabricação de armamentos;
• defesa aeroespacial;
• serviços financeiros;
• mídia;
• indústria alimentícia;
• seguros;
• logística;
• gestão patrimonial;
• engenharia avançada;
Sob aspecto técnico-contábil, objetos sociais demasiadamente genéricos ou excessivamente abrangentes podem dificultar:
• rastreabilidade operacional;
• identificação da atividade econômica principal;
• fiscalização tributária;
• análise da origem de receitas;
• verificação de compatibilidade financeira.
Tal circunstância constitui indicativo que recomenda aprofundamento pericial.
3. Possível pulverização patrimonial
Constata-se distribuição de ativos e atividades em múltiplas pessoas jurídicas distintas, muitas delas constituídas em curto intervalo temporal.
Em tese, estruturas dessa natureza podem ser utilizadas legitimamente para:
• segregação operacional;
• proteção patrimonial lícita;
• governança corporativa;
• planejamento tributário.
Entretanto, também podem servir, em hipóteses específicas, para:
• dispersão artificial de patrimônio;
• ocultação de ativos;
• blindagem patrimonial abusiva;
• fragmentação de responsabilidade financeira;
• dissimulação de beneficiário econômico final.
No presente momento, os elementos disponíveis ainda são insuficientes para conclusão definitiva, mas justificam continuidade da investigação.
4. Circularidade societária e participações cruzadas
Foram identificadas participações societárias compartilhadas entre:
• Grupo Lima;
• X Ventures
• ARCAP;
• Grupo Brasil;
• Grupo Embraer.
Além disso, a empresa “Pursang BBR” possui composição societária parcialmente integrada por outra empresa do mesmo conglomerado (“X Ventures”).
Tais estruturas demandam análise aprofundada para verificar:
• existência de controle econômico concentrado;
• eventual circularidade societária;
• empréstimos intercompany;
• integralizações artificiais de capital;
• simulações patrimoniais.
5. Compatibilidade econômico-financeira
Observou-se constituição de empresas com elevado capital social declarado em setores de alta complexidade econômica, incluindo:
• indústria bélica;
• fabricação aeroespacial;
• engenharia militar;
• veículos militares;
• laboratórios científicos.
Tais atividades, em regra, exigem:
• forte capacidade financeira;
• licenciamento estatal;
• estrutura operacional robusta;
• mão de obra altamente especializada;
• compatibilidade patrimonial e fiscal.
Recomenda-se verificar:
• efetiva integralização dos capitais sociais declarados;
• origem dos recursos utilizados;
• demonstrações financeiras;
• existência física das operações;
• quadro de empregados;
• recolhimentos tributários;
• contratos efetivamente executados.
INDÍCIOS
A análise preliminar identificou elementos que recomendam continuidade das diligências investigatórias, especialmente quanto a:
• eventual confusão patrimonial;
• compatibilidade entre capital declarado e operação real;
• eventual uso instrumental de pessoas jurídicas;
• beneficiário econômico final;
• movimentação financeira entre empresas vinculadas;
• origem dos recursos empregados;
• eventual ausência de substância operacional.
Ressalte-se que, até o presente momento, não há conclusão pericial definitiva quanto à ocorrência de ilícitos penais.
DILIGÊNCIAS TÉCNICAS RECOMENDADAS
Sugere-se:
1. Quebra de sigilo fiscal das empresas vinculadas;
2. Identificação de transferências intercompany;
3. Verificação de distribuição de lucros;
4. Análise de eventual confusão entre patrimônio pessoal e empresarial;
5. Verificação de integralização efetiva dos capitais sociais;
6. Identificação de imóveis e ativos registrados;
7. Verificação de funcionários registrados e capacidade operacional;
8. Identificação de eventual utilização de empresas de fachada.
CONCLUSÃO
Os elementos analisados indicam, em tese, a existência de estrutura societária complexa, centralizada em holding controladora, com múltiplas empresas interligadas e objetos sociais amplos.
Embora tais estruturas possam possuir finalidade empresarial legítima, foram identificados indícios técnicos que justificam aprofundamento investigativo, especialmente quanto à compatibilidade econômico-financeira, substância operacional e eventual utilização abusiva das pessoas jurídicas.
Encaminhe-se ao membro do Ministério Público para ciência e deliberação quanto às diligências complementares cabíveis.
Teresópolis/RJ, data eletrônica.