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PIC N° 01/2026 | DESPACHO DE AMPLIAÇÃO INVESTIGATIVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROMOTORIA CRIMINAL JUNTO À _ VARA CRIMINAL DE TERESÓPOLIS/RJ
DESPACHO
CONSIDERANDO os elementos informativos produzidos no âmbito do PIC nº 01/2026 – Operação Capital Oculto;
CONSIDERANDO que as diligências realizadas indicam a possível existência de múltiplas estruturas empresariais complexas, com características semelhantes entre si, envolvendo holdings patrimoniais, pulverização societária, fragmentação de ativos e cadeias empresariais potencialmente utilizadas para ocultação patrimonial ou dissimulação financeira;
CONSIDERANDO que os fatos investigados revelam possível padrão reiterado de utilização de pessoas jurídicas em contextos distintos, extrapolando a análise individual inicialmente instaurada;
CONSIDERANDO a necessidade de investigação integrada, coordenada e estrutural acerca de eventuais práticas ilícitas de natureza econômica, patrimonial, tributária, financeira e societária;
RESOLVE:
1. AMPLIAR o objeto investigativo da Operação Capital Oculto, que passa a compreender a apuração de estruturas societárias suspeitas vinculadas a múltiplos investigados, ainda que sem conexão subjetiva direta entre si;
2. DETERMINAR a inclusão de novos núcleos investigativos autônomos sempre que identificadas estruturas empresariais com características compatíveis com o objeto da presente operação;
3. INCLUIR, nesta oportunidade, Renato Casagrande/Enzo Henrique, na condição de investigado, para apuração autônoma de fatos relacionados à constituição e utilização de pessoas jurídicas potencialmente empregadas em mecanismos de blindagem patrimonial, ocultação de ativos ou dissimulação financeira;
4. DETERMINAR:
análise contábil e societária especializada;
levantamento patrimonial;
identificação de vínculos empresariais;
requisição de informações fiscais;
e demais diligências necessárias.
5. CONSIGNAR que a presente ampliação investigativa não implica, neste momento, reconhecimento de associação criminosa ou vínculo direto entre os investigados, sem prejuízo de apuração futura.
Cumpra-se com urgência.
Teresópolis/RJ, data eletrônica.
Marcela Assad Caram Januthe Tavares
Promotor de Justiça
