Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!

Manifestação Oficial — Processo nº 10/2025

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated



TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Poder Judiciário da União
Justiça Eleitoral

Manifestação Oficial — Processo nº 10/2025
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, apresenta manifestação oficial em resposta ao OFÍCIO JUDICIAL expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, referente ao Processo nº 10/2025, que trata de determinações relacionadas ao pleito eleitoral realizado no mês de abril.

Inicialmente, esta Corte informa que foram adotadas todas as providências administrativas cabíveis para a preservação integral dos registros institucionais vinculados ao processo eleitoral, incluindo logs operacionais, relatórios técnicos, sistemas de auditoria, backups e demais registros físicos e digitais existentes, em conformidade com os protocolos de segurança da Justiça Eleitoral.

Entretanto, cumpre reiterar que o sistema eleitoral brasileiro é regido pelo princípio constitucional do sigilo absoluto do voto, bem como pela inviolabilidade das urnas eletrônicas, garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e consolidadas pela jurisprudência desta Corte.

O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou anteriormente, inclusive em decisões direcionadas ao próprio Juízo responsável pelo presente expediente, esclarecendo que as urnas eletrônicas não podem ser violadas com o objetivo de identificar votos individuais ou reconstruir escolhas eleitorais, sob pena de afronta direta ao ordenamento jurídico e aos princípios basilares da democracia brasileira.

Registra-se ainda que questionamentos acerca da legitimidade dos resultados eleitorais já foram anteriormente apresentados por Vossa Excelência, Juiz Cauã Rodrigues, tendo sido devidamente respondidos por este Tribunal com fundamentos técnicos, jurídicos e institucionais suficientes para confirmar a regularidade do processo eleitoral.

Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral reafirma que não procederá à violação dos lacres das urnas eletrônicas referentes ao pleito eleitoral do mês de abril.

Nos termos da legislação eleitoral vigente e de decisões já consolidadas por esta Corte, eventual abertura, auditoria extraordinária, averiguação material ou recontagem dos votos somente poderá ocorrer mediante provocação formal de candidato, partido político ou liderança partidária participante do pleito eleitoral.

Até o presente momento, não há registro de contestação formal apresentada por qualquer candidato ou liderança partidária legitimada, inexistindo, portanto, fundamento jurídico para a reabertura do processo eleitoral.

Assim, permanecem válidos, íntegros e definitivamente homologados os resultados proclamados pela Justiça Eleitoral, mantendo-se o pleito eleitoral encerrado e lacrado até eventual requerimento legítimo formulado por participante direto da eleição, conforme determina a legislação.

O Tribunal Superior Eleitoral reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a transparência, a estabilidade democrática e a preservação do sigilo do voto, pilares fundamentais do sistema eleitoral brasileiro.

Brasília, 3 de maio de 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL



Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########