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DECRETO Nº3 , DE 25 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a entrega de viaturas policiais, liberação de recursos financeiros para sistemas de monitoramento e autorização para obras de infraestrutura de segurança pública nos municípios de Belo Horizonte e Ipatinga, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições e com o objetivo de fortalecer as ações do Projeto de Segurança Pública de Minas Gerais,
DECRETAM:
CAPÍTULO I – DA ENTREGA DE VIATURAS DE PATRULHAMENTO
Art. 1º – Fica autorizada a entrega imediata de 02 (duas) viaturas zero-quilômetro destinadas ao patrulhamento ostensivo e fortalecimento da segurança preventiva para cada um dos seguintes municípios:
Belo Horizonte (02 viaturas);
Ipatinga (02 viaturas).
CAPÍTULO II – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E MONITORAMENTO
Art. 2º – Fica determinada a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada um dos municípios citados, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em investimentos diretos.
Art. 3º – O montante de que trata o Art. 2º será obrigatoriamente aplicado nas seguintes ações de segurança pública:
Instalação, ampliação e modernização de sistemas de monitoramento por câmeras de alta definição;
Aquisição de equipamentos tecnológicos de vigilância;
Melhorias na infraestrutura local de inteligência e radiocomunicação das forças de segurança em Belo Horizonte e Ipatinga.
CAPÍTULO III – DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Art. 4º – Fica autorizada a abertura de processo licitatório e o início das obras para a construção de um Posto Policial no município de Ipatinga, visando aumentar a presença física policial e descentralizar o atendimento ao cidadão na região.
Art. 5º – Fica autorizada a construção do Centro de Operações de Segurança Pública de Minas Gerais, a ser sediado no município de Belo Horizonte.
Parágrafo único: Este Centro de Operações terá caráter centralizador e estratégico, com a tecnologia necessária para realizar o monitoramento e a integração das ações de segurança de todos os municípios do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Estadual, destinadas ao Projeto de Segurança Pública.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Rua Amazonas, 210, Belo Horizonte – MG. Gabinete do Governador, 25 de maio de 2026.
João Antonio Governador do Estado de Minas Gerais
Luis Francis Secretário de Estado