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DECRETO N 4 DE 24 DE MAIO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a instituição e regulamentação da cobrança do Imposto Municipal sobre Propriedades com Obras Inacabadas – IMPOI, no âmbito do Município de Teresópolis, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Teresópolis, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Teresópolis, a cobrança do Imposto Municipal sobre Propriedades com Obras Inacabadas – IMPOI, incidente sobre imóveis residenciais, comerciais e industriais que possuam obras não concluídas.
Art. 2º Considera-se obra inacabada, para fins deste Decreto, toda construção, ampliação, reforma estrutural ou empreendimento imobiliário que não tenha obtido conclusão formal perante os órgãos municipais competentes.
Art. 3º O imposto previsto neste Decreto incidirá especialmente sobre propriedades comerciais e industriais com obras inacabadas, sem prejuízo da incidência sobre imóveis residenciais enquadrados nos critérios estabelecidos.
Art. 4º O valor do IMPOI será fixado conforme o porte da obra:
I – Obras de pequeno porte: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – Obras de médio porte: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – Obras de grande porte: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§1º O enquadramento do porte da obra observará os seguintes critérios técnicos:
Área total até 24 quadrados, considerar-se-á pequeno porte;
Área total de 25 quadrados à 54, considerar-se-á médio porte;
Área total a partir de 54 quadrados, considerar-se-á grande porte;
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda realizará cadastramento, fiscalização e lançamento do imposto, podendo requisitar documentos, vistorias e demais informações necessárias.
Art. 6º A cobrança do IMPOI alcançará, para fins de regularização tributária municipal, períodos anteriores em que tenha sido constatada a permanência de obra inacabada sem declaração ou atualização cadastral junto ao Município.
Art. 7º O contribuinte será notificado para pagamento ou apresentação de defesa administrativa no prazo regulamentar.
Art. 8º Os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente à infraestrutura urbana, fiscalização territorial e desenvolvimento municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cauã Rodrigues dos Santos
PREFEITO