Parece que estamos tendo alguns problemas para sincronizar as cores em seu dispositivo, clique no icone de lua e em seguida em system para sincronizar manualmente! Concerte a pagina!

DECRETO Nº 38, DE 29 DE MAIO DE 2026

Please wait 0 seconds...
Scroll Down and click on Go to Link for destination
Congrats! Link is Generated



REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PALÁCIO DO PLANALTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


Autoriza a realização de pesquisa pública institucional acerca da possível reabertura da representação diplomática brasileira em território europeu e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, especialmente no que se refere à condução das relações exteriores e à preservação da estabilidade institucional da República,

CONSIDERANDO os acontecimentos políticos e diplomáticos ocorridos desde 2024 envolvendo nações europeias classificadas oficialmente pelo Estado Brasileiro como ameaças à soberania nacional;

CONSIDERANDO as medidas diplomáticas adotadas pelo Governo Federal ao longo de 2025, incluindo sanções, encerramento de representações diplomáticas e suspensão de cooperações institucionais;

CONSIDERANDO o colapso administrativo e territorial ocorrido na antiga sede da representação diplomática brasileira localizada em território suíço, resultando na evacuação do então embaixador Rafael Gomes e abandono da estrutura física anteriormente utilizada;

CONSIDERANDO os recentes contatos realizados por lideranças europeias junto a autoridades brasileiras, buscando aproximação diplomática, redução de tensões e abertura de canais institucionais de diálogo;

CONSIDERANDO a crescente demanda apresentada por setores da oposição política, lideranças do Senado Federal e representantes institucionais pela realização de consulta pública sobre o tema;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da estabilidade institucional, do equilíbrio entre os Poderes da República e da manutenção do diálogo democrático;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de pesquisa pública institucional, a ser promovida por meio das plataformas oficiais digitais do Governo Federal, especialmente na conta oficial do Governo Federal do Brasil no Instagram, com o objetivo de avaliar o clima institucional e a percepção pública acerca da possível reabertura da representação diplomática brasileira em território europeu.

Art. 2º A pesquisa pública terá caráter exclusivamente consultivo e não vinculativo, servindo como instrumento de avaliação institucional e levantamento de opinião pública nacional e internacional.

Art. 3º A pesquisa deverá conter mecanismos transparentes de participação pública, garantindo ampla divulgação e acesso à população brasileira e demais interessados.

Art. 4º O Ministério da Soberania Nacional ficará responsável pela coordenação técnica da pesquisa, análise dos resultados e elaboração de relatório institucional a ser encaminhado à Presidência da República e ao Senado Federal.

Art. 5º O relatório final deverá avaliar:

I – o nível de apoio popular à eventual reabertura da embaixada;
II – os possíveis impactos diplomáticos e institucionais da medida;
III – os riscos à soberania nacional e à segurança institucional brasileira;
IV – a viabilidade operacional e financeira da reconstrução de representação diplomática no continente europeu.

Art. 6º A realização da pesquisa não implica, automaticamente, reabertura da embaixada brasileira na Europa, permanecendo qualquer futura decisão sujeita à avaliação do Governo Federal, do Ministério da Soberania Nacional e das instituições competentes.

Art. 7º Permanecem válidas todas as classificações de risco, sanções e medidas de monitoramento internacional anteriormente decretadas pelo Governo Federal contra nações enquadradas na lista nacional de terror-estados ou ameaças à soberania brasileira.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2026.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

Postar um comentário

oooooooopppp
Cookie Consent
Utilizamos cookies neste site para analisar o tráfego, lembrar suas preferências e otimizar sua experiência.
Oops!
Parece que você está sem internet, por favor reconecte-se para continuar usando nosso site!
entre no bbr

##### ########