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DECRETO Nº 1,DE 24 DE MAIO DE 2026

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Dispõe sobre o incentivo à realização de eventos culturais, musicais e artísticos no Município de Ipatinga e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais e administrativas, visando fortalecer a cultura, incentivar artistas regionais e promover o desenvolvimento cultural e social do município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o programa de incentivo à realização de eventos culturais, musicais e artísticos em comércios, espaços privados, áreas de eventos e demais locais autorizados pela administração municipal.

Art. 2º

O presente decreto tem como objetivo:

I — incentivar a participação e valorização de artistas locais e regionais;

II — promover a cultura e entretenimento para a população;

III — estimular a realização de shows, apresentações culturais e eventos artísticos na cidade;

IV — fortalecer o comércio local por meio de eventos culturais;

V — incentivar parcerias culturais com cidades do Estado de Minas Gerais, quando aplicável.

Art. 3º

A Prefeitura Municipal poderá apoiar, divulgar e incentivar eventos culturais realizados por estabelecimentos comerciais, organizadores de eventos e demais entidades interessadas, desde que respeitadas as normas municipais vigentes.

Art. 4º

Os eventos apoiados por este decreto deverão prezar pela organização, segurança, respeito à ordem pública e valorização da cultura regional.

Art. 5º

A administração municipal poderá promover campanhas, ações culturais e parcerias com organizadores de eventos visando ampliar o calendário cultural do município.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Minas Gerais, aos 24 dias do mês de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Ipatinga
Autoridade Municipal competente

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